Você sabia? Conheça 6 direitos garantidos por lei aos idosos

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Entre os direitos garantidos a esse público, têm vários que muita gente não conhece. Olha só!

Conheça 6 direitos garantidos por lei aos idosos (Foto: Pixabay/Reprodução)

Por Maria Fernanda Santos

Envelhecer faz parte da vida e, em qualquer fase dela, ter direitos garantidos é essencial. Uma grande conquista para os idosos foi a promulgação da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Mas você sabe quais são os direitos e benefícios para os idosos garantidos por lei? Se não, já pode chamar pai, mãe, avô, avó e até os “bisas” para ver essa matéria!

De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão a partir de 60 anos. A lei também regulamenta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

E entre os direitos garantidos a esse público, têm vários que muita gente não conhece. Olha só:

  1. Meia-entrada em atividades de lazer (50%)
    Cinemas, shows e teatros. Para quem curte um bom momento de lazer, é sempre bom lembrar que os idosos têm direito a 50% de desconto nessas atividades. Basta apresentar um documento de identidade com foto que a meia-entrada está garantida.
  2. Gratuidade no sistema público de transporte
    Para quem tem mais de 60 anos, andar de ônibus, trem ou metrô na cidade tem que ser de graça. O direito é garantido por lei, mas cada prefeitura define uma regra para o cidadão adquirir o benefício. Em alguns municípios, é preciso fazer um cartão ou realizar um cadastro para utilizar o transporte público sem pagar. Em outras, basta apresentar o RG no momento do embarque.
  3. Isenção do IPTU
    Não existe uma legislação federal que garante especificamente e totalmente a isenção do IPTU aos idosos. No entanto, várias prefeituras concedem esse direito aos moradores com 60 anos ou mais. Procure se informar se a cidade onde você mora é uma delas.
  4. Imposto de Renda
    A partir de 65 anos, os idosos têm isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria paga pelo INSS. Além disso, caso o idoso tenha uma doença grave, é possível pedir isenção total. Consulte um especialista antes de declarar o seu IR!
  5. Plano de Saúde
    Está na lei que, quando você tem mais de 60 anos, os planos de saúde não podem aumentar o valor da mensalidade por causa da idade do paciente. O aumento permitido pela lei é somente o reajuste anual, realizado normalmente para todos os usuários. Então fique atento!
  6. Prioridade na tramitação no processo judicial
    Outro direito que poucos idosos conhecem é que eles podem pedir prioridade na tramitação de processos judiciais. Esse pedido pode ser feito no momento em que a pessoa entra com o processo, se tiver mais de 60 anos, ou no decorrer dele, caso a pessoa complete 60 anos enquanto os trâmites judiciais estão em andamento.

O que falta?

Gláucia Rocha, especialista em direitos da pessoa idosa, explica que o Estatuto do Idoso, embora tenha sido um grande avanço a fim de salvaguardar os direitos dos mesmos, ainda há muito o que avançar.

“Os cidadãos conhecem alguns direitos que são visíveis no dia a dia, como a vaga para estacionar, prioridade em filas, mas outros não são tão conhecidos assim, como a prioridade no andamento de processos judiciais e administrativos, passagem gratuitas em ônibus, inclusive intermunicipais e descontos de 50% em passagens interestaduais”, conta. 

Descontos em shows e espetáculos, direito a medicação para reabilitação e recuperação de sua saúde, direito a acompanhante e direito a adicional na aposentadoria para idosos que precisam de cuidador também fazem parte da lei.

“Mas ainda precisamos avançar bastante nas políticas públicas de proteção ao idoso, para estar em constante atualização diante das necessidades que existem e que venham a surgir, pois sabemos que infelizmente muitos direitos conferidos aos idosos são suprimidos, sonegados e não se cumprem”, relata a especialista.

Violência

Além disso, Gláucia pontuou que continua crescendo o número de casos de violência contra idosos, seja ela patrimonial, física ou psicológica.

Segundo a advogada, em alguns casos, os familiares dos idosos os tratam bem, mas dilapidam seu patrimônio, o que também é considerado uma violência. Um exemplo é o número de empréstimos consignados que muitas vezes não são feitos pelos idosos, e sim pelos familiares, explica Gláucia.

Outro ponto em relação aos direitos dos idosos que necessita ser amplamente conhecido e debatido, segundo ela, é a questão da inclusão digital. “Em alguns casos, o idoso não está e nem tem interesse, diante das dificuldades, de conhecer e avançar na tecnologia e acaba ficando na dependência, o que se torna perigoso”, finaliza. 

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