Vale, Tüv Süd e 16 pessoas se tornam rés por tragédia em Brumadinho

Destaque

Grupo responde por crimes contra a flora e a fauna, por poluição e por homicídio qualificado

Há quatro anos, ocorria uma tragédia em Brumadinho | Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

A Justiça Federal aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou rés 16 pessoas e duas empresas — Vale e Tüv Süv — pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. A tragédia, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, deixou 270 pessoas mortas. Três permanecem desaparecidas até hoje.

Todos os nomes foram denunciados por homicídio qualificado, poluição e crimes contra a fauna e a flora. Entre as empresas, a Vale S.A. e a Tüv Süv Bureau de Projetos e Consultoria Ltda.

Na segunda-feira 23, o processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte. A presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, já havia determinado agilidade por parte da Justiça Eleitoral em analisar o caso, para evitar a prescrição dos crimes ambientais. Isso ocorreria na quarta-feira 25, dia em que o desastre completa quatro anos. Com a aceitação da denúncia, os crimes não prescrevem.

Histórico do processo até a aceitação

21/1/2020 — MPMG oferece denúncia contra 16 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas por crimes relacionados ao rompimento da barragem da mineradora Vale;

14/2/2020 — A Justiça da Comarca de Brumadinho (MG) recebe a denúncia oferecida pelo MPMG e instaura a Ação Penal nº 0003237-65.2019.8.13.0090;

2020/2021 — Em vários recursos interpostos sucessivamente perante a Justiça de Brumadinho, depois ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa dos acusados suscita conflito de competência. Os advogados argumentam que seria a Justiça Federal a competente para processar e julgar a ação criminal. Depois de decisão monocrática do vice-presidente do STJ, reconhecendo a competência federal, o MPMG recorre. A 6ª Turma do STJ mantém a decisão;

LEIA TAMBÉM:

14/1/2022 — O MPMG recorre ao STF;

6/6/2022 — O STF, por decisão do ministro Edson Fachin, dá provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de Minas Gerais e cassa o acórdão proferido pelo STJ. A defesa dos acusados recorre;

16/12/2022 — O caso vai a julgamento pela Segunda Turma do STF, que, por maioria de votos, decide que cabe à Justiça Federal processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Vale. MPMG recorre novamente, para que o caso seja analisado pelo plenário;

17/1/2023 — Ao analisar a petição formulada por familiares das vítimas, que pediram o imediato cumprimento da decisão anterior em razão do risco de prescrição em abstrato dos crimes ambientais, a ministra Rosa Weber atende ao pedido e determina à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento da ação penal; e

20/1/2023 — O processo, com 84 volumes, chega à Procuradoria da República em Minas Gerais e é distribuído entre os procuradores que atuam na área ambiental.

REVISTA OESTE

Deixe uma resposta