As recentes revelações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, sua defesa e o inquérito sobre as joias sauditas despertaram grande interesse e controvérsia. O inquérito, que foi retirado do sigilo pela Polícia Federal, aponta para a acusação de possível venda ilícita de joias recebidas pelo ex-presidente durante uma visita ao Oriente Médio, levantando suspeitas de enriquecimento ilícito.
Junto a Bolsonaro, outras 11 pessoas foram indiciadas, todas implicadas no caso que vem ganhando nuances e desdobramentos complexos. A defesa do ex-presidente se pronunciou nesta segunda-feira (8) e afirma que Bolsonaro não detinha controle sobre a administração desses presentes, sendo esta a responsabilidade do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH).
Segundo as palavras dos advogados representantes de Bolsonaro, existe um rígido protocolo para o tratamento dos presentes recebidos pela Presidência. Este protocolo inclui a catalogação e a decisão sobre a destinação dos itens, se ao acervo público ou privado. O GADH, responsável por esse processo, é formado por servidores de carreira que atuam independente da gestão presidencial em turno.
A defesa de Jair Bolsonaro criticou o foco exclusivo deste inquérito no governo Bolsonaro, alegando que ex-presidentes também receberam presentes similares sem qualquer tipo de repercussão legal semelhante. Este aspecto do relatório foi denominado como “insólito” pela defesa e apontado como uma estranha singularidade nas ações da Polícia Federal.
A defesa enfatiza a transparência das ações de Bolsonaro, destacando sua iniciativa de devolver espontaneamente os bens quando notificado sobre a investigação do Tribunal de Contas da União. Essa ação teria o propósito de eliminar qualquer dúvida sobre sua intenção de beneficiar-se indevidamente dos bens controversos. Além disso, a defesa contesta a competência do Supremo Tribunal Federal neste caso, sugerindo que existem questões jurídicas sobre a autoridade do Ministro Alexandre de Moraes como relator da investigação.
A defesa de Jair Messias Bolsonaro, diante da decisão proferida nesta data, tornando públicos os autos da Pet 11645, que versa sobre bens do acervo de presentes oferecidos ao ex-Presidente durante seu mandato, vem esclarecer o seguinte:
Os presentes ofertados a um Presidência da República obedecem a um rígido protocolo de tratamento e catalogação e sobre o qual o Chefe do Executivo não tem qualquer ingerência, direta ou indireta, sendo desenvolvido pelo “Gabinete Adjunto de Documentação Histórica” (“GADH”), responsável por analisar e definir, a partir dos parâmetros legais, se o bem será destinado ao acervo público ou ao acervo privado de interesse público da Presidência da República. Referido Gabinete, esclareça-se, é composto por servidores de carreira e que, na espécie, vinham de gestões anteriores.
Note-se, ademais disso, que todos os ex-Presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo “GADH”, que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores.
No curso desta mesma investigação — repita-se, estranhamente direcionada apenas ao ex-Presidente Bolsonaro —, houve representação para a inclusão do atual Presidente da República, tendo em vista as próprias declarações do mesmo de que, quando no exercício de mandato, havia recebido um relógio da sofisticada marca Piaget, presenteado pelo ex-Presidente da República Francesa, Jacques Chirac.
A despeito de tratar-se de situação absolutamente análoga, inclusive quanto a natureza e valor expressivo do bem, o Ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator da presente investigação, determinou o pronto arquivamento da representação, em 6 de novembro de 2023, sem declinar as razões que tornariam aquela situação legítima e a do ex-Presidente Bolsonaro não.
Importa, ainda, lembrar que o ex-Presidente Bolsonaro, desde que foi noticiado, em março do ano passado, que o Tribunal de Contas da União havia aberto procedimento voltado a avaliar a destinação dos bens aqui tratados para o acervo privado de Presidência da República, antes mesmo de qualquer intimação ou ciência oficial, compareceu de forma espontânea aos autos e requereu que os referidos bens fossem, desde logo, depositados naquela Corte de Contas.
A iniciativa visava deixar consignado, ao início da menor dúvida, que em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se naqueles autos colocou-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requereu-se, ad cautelam, que desde logo ficassem sob a custódia do poder público, até a conclusão da discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva.
A presente investigação — assim como as demais que colocam hodiernamente o ex-Presidente como protagonista —, ressente-se, ainda, da evidente incompetência do Supremo Tribunal Federal e da inexistência de qualquer prevenção do Ministro Alexandre de Moraes enquanto relator, aspecto sobre o qual a Procuradoria Geral da República, já em agosto de 2023, expressamente declinou da competência para a tramitação da apuração, indicando o MM. Juízo de 1.ª instância em Guarulhos. Como sói acontecer nos feitos que envolvem o ex-Presidente, a apuração permaneceu tramitando na Suprema Corte, ignorando-se a manifestação da PGR.
Por último, a defesa manifesta sua completa indignação com o fato de que o relatório apresentado pela Polícia Federal, imputou — de forma temerária e despida de quaisquer fundamentos factuais ou mercadológicos —, que o ex-presidente teria tentado beneficiar-se de valores contabilizados na absurda ordem de R$ 25.000.000,00, afirmação que, somente após enorme e danosa repercussão midiática, foi retificado pela Polícia Federal.