O jornalista Allan dos Santos apresentou denúncia na CIDH, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da OEA.
Na denúncia, Allan pede à Comissão que seja expedida medida cautelar contra o Estado brasileiro para revogação da decisão abusiva do ministro Alexandre de Moraes no inquérito 4874 de sua relatoria em que decretada sua prisão e o empastelamento do Terça Livre TV.
Cabe lembrar que a ordem de Alexandre de Moraes deixou cerca de 50 colaboradores do Terça Livre TV sem o salário ao bloquear as contas bancárias da empresa.
Na petição de denúncia, os funcionários do Terça Livre TV, jornalistas, redatores, técnicos de estúdio, cinegrafistas etc, são incluídos como vítimas, sendo requerida ainda o trâmite das identidades em sigilo para evitar eventual perseguição nos autos dos inquéritos do STF.
A petição de Allan traz jurisprudência apreciada pela Comissão quando do fechamento Radio Caracas TV RCTV. Em 2002, o ditador Hugo Chaves impôs aos funcionários do canal uma tortuosa perseguição que culminou no fechamento da empresa com o desligamento de seu sinal. O caso foi levado à Comissão e a Venezuela foi condenada por violação aos direitos humanos.
A CIDH tem competência para apreciar casos de denúncias de violação aos direitos humanos de cidadãos dos estados signatários do Pacto de São José da Costa Rica. O Brasil é signatário desde 1992. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm
Apresentada a denúncia e analisada veracidade dos fatos, a CIDH pode emitir uma recomendação para que o Estado denunciado tome providências no sentido de cessar as violações aos direitos fundamentais das vítimas.
Se o Estado Denunciado não cumpre a recomendação, a CIDH pode acionar a Corte Interamericana que tem jurisdição para condenar o Estado Denunciado por violação aos direitos fundamentais listados no Pacto.
Anualmente a CIDH publica relatórios internacionais sobre os casos de violações aos direitos humanos. Esses relatórios são enviados a órgãos de proteção aos direitos humanos em todos o mundo.
Na petição endereçada à CIDH, Allan dos Santos pede ainda que a Comissão recomende a revogação das intervenções de Moraes nos processos em que Allan pleiteia reparação à sua honra contra outros órgãos de imprensa que o acusaram falsamente de receber dinheiro público.
Em abril de 2021, a justiça do DF condenou à IstoÉ a pagar indenização e publicar direito de resposta por acusar Allan de receber verba da SECOM. A revista recorreu a Moraes nos autos dos inquéritos, medida não prevista na lei, e o ministro prontamente atendeu à revista suspendendo a condenação. Allan afirma que a condenação da IstoÉ é uma pedra no sapato da narrativa de que Moraes se vale nos inquéritos.
A denúncia com pedido cautelar de Allan e dos funcionários do Terça Livre TV foi protocolada ontem e encontra-se sob estudo de admissibilidade na Comissão.
Não há prazo para uma decisão, mas o caso de Allan é muito peculiar. Não são frequentes situações em que o órgão internacional apreciou denúncia por violação à liberdade de expressão materializada na prisão de jornalista ou no fechamento de uma empresa de mídia.