Ex-governador do Rio foi condenado por crimes cometidos quando sua esposa era prefeita de Campos dos Goytacazes
Ex-governador do Rio Anthony Garotinho deixando Hospital Souza Aguiar para ser preso no Complexo Penitenciário de Bangu, em 2016. (Foto: Arquivo/Vladimir Platonow/Agência Brasil)
Davi Soares
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quarta-feira (29), a condenação do ex-governador Anthony Garotinho à pena de 13 anos e 9 meses de prisão, pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas, no município de Campos dos Goytacazes (RJ). A pena havia sido definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), com base nas investigações da Polícia Federal sobre crimes alvos da Operação Chequinho, deflagrada no ano eleitoral de 2016.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que rejeitou recurso apresentado pela defesa, que pedia a extinção da punibilidade do político e concessão de indulto natalino.
“Indulto natalino não abrange crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa e não pode ser concedido aos crimes não impeditivos enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício”, concluiu Ramos Tavares.
O TSE manteve integralmente o entendimento da Corte Regional, que condenou Anthony Garotinho à pena de prisão, mais multa e inelegibilidade, pelos crimes.
Corrupção eleitoral
O ministro-relator concluiu que Anthony Garotinho comandou um esquema fraudulento para uso eleitoreiro, em 2016, do programa assistencial “Cheque Cidadão”. O objetivo criminoso seria de obter votos para o seu grupo político, com recursos do programa social voltado às famílias de baixa renda da administração da então prefeita de Campos dos Goytacazes e ex-governadora Rosinha Garotinho, esposa do condenado.
O relator destacou que provas robustas foram colhudas em depoimentos de testemunhas, documentos, perícias e interceptações telefônicas são suficientes para subsidiar o decreto de condenação. E não deixaram dúvidas sobre o protagonismo de Anthony Garotinho na idealização da fraude, manejo de mecanismos hábeis a viabilizar sua execução e manipulação do inconsciente popular “para criar um sentimento de gratidão e dependência política, com nítida aptidão de corromper e influenciar a vontade do eleitor e desequilibrar o pleito eleitoral”.
O esquema visava favorecer aliados, candidatos à Câmara Municipal, que receberam “cotas” do benefício para a distribuição entre eleitores, visando à obtenção de votos.
“O esquema de corrupção eleitoral teria atingido 15.875 eleitores campistas. A operação policial, denominada de ‘Chequinho’, revelou que houve também interferência nas investigações, mediante coação de pessoas e supressão de documentos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social”, informou o TSE.
Outro lado
O ex-governador Garotinho manifestou-se nas suas redes sociais sobre a rejeição de seu recurso pelo TSE. E prometeu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“O nosso recurso contra a chequinho foi rejeitado no TSE. O relator praticamente leu as decisões anteriores sem levar nossa defesa para a apreciação dos demais julgadores. Continuamos confiantes. Agora vamos para 0 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, escreveu Anthony Garotinho.