Tribunal Regional Eleitoral da Bahia Recebe Defesa de Danilo e Karlúcia Sobre Suposta Propaganda Irregular em Barreiras

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Toda a matéria está pautada na defesa apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, respeitando a ética jornalística, imparcialidade e a credibilidade deste portal. A defesa foi apresentada ao Juízo da 70ª Zona Eleitoral, no contexto de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), em que Danilo Henrique Sampaio Moreira e Karlucia Crisostomo Macedo, candidatos nas eleições recentes, explicam os fatos e fundamentos relacionados à acusação de propaganda eleitoral irregular.

A defesa destaca preliminarmente a questão da tempestividade, abordando como os prazos eleitorais são contados, e reforça que a ação foi apresentada no período correto, conforme as normas estabelecidas. Os advogados dos representados argumentam também sobre a “ilegitimidade passiva” dos acusados, alegando que não houve participação ou autorização direta de Danilo e Karlucia na veiculação de adesivos e cartazes próximos às seções eleitorais, como apontado pela denúncia.

A defesa enfatiza que os itens incluídos como provas pela acusação — vídeos e imagens — carecem de autenticação e não seguem as normativas de verificação, sugerindo que essas provas poderiam ter sido manipuladas. Nesse ponto, foi solicitado que o tribunal considere a possibilidade de perícia técnica para assegurar a veracidade das imagens, caso sejam mantidas como parte do processo.

Além disso, os advogados argumentam sobre a inadequação do processo escolhido para tratar de suposta propaganda irregular, que segundo a defesa, não configura abuso de poder econômico ou político. Afirmam que a manifestação de eleitores é uma expressão legítima e que o caso deveria seguir outro tipo de procedimento jurídico.

No mérito, a defesa invoca o direito à livre expressão, previsto na Constituição, argumentando que a ação busca limitar o direito de eleitores de expressarem apoio aos candidatos de sua escolha, sem qualquer comprovação de envolvimento direto dos investigados.

A equipe jurídica de Danilo e Karlucia solicitou, ao final, que a ação seja julgada improcedente por falta de provas que justifiquem a continuidade do processo. Ressaltam ainda que, caso algum erro ou irregularidade tenha sido identificado, que seja aplicada a sanção proporcional, evitando penalidades mais severas.

TRIBUNA  DA BAHIA

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