Tribunal divulga sentença contra Cristina Kirchner e cita ‘corrupção sem precedentes’

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Vice-presidente foi condenada a seis anos de prisão

A então presidente da Argentina, Cristina Kirchner, durante reunião em Istambul, para fechar contratos comerciais – 21/01/2011 | Foto: Reprodução/Shutterstock

Um tribunal de primeira instância da Argentina divulgou os argumentos da sentença que condenou a vice-presidente do país, Cristina Kirchner, a seis anos de prisão. A peronista é acusada de fraude na concessão de 51 obras públicas ao empresário Lázaro Báez, durante os governos de seu marido, Néstor Kirchner, e no dela, na Província de Santa Cruz.

De acordo com o documento, que veio a público na quinta-feira 9, a Corte considerou a fraude “um grave ato de corrupção sem precedentes” na história do país. Além disso, a Justiça afirmou que Cristina teve uma “participação fundamental” nas irregularidades descobertas.

A sentença, com mais de 1,6 mil páginas, afirmou: “Estamos diante de um ato de corrupção estatal que, como tal, mina a legitimidade das instituições públicas, mina a sociedade, a ordem moral e a Justiça, bem como o desenvolvimento integral do povo”.

Conforme os magistrados, Cristina Kirchner liderava uma organização estatal destinada a favorecer as empresas de Lázaro Báez com contratos milionários. Em contrapartida, Báez teria embolsado benefícios indevidos arrecadados por meio de negócios com as empresas familiares da vice-presidente.

Os juízes disseram ainda que a política pública promovida pelo governo de Cristina, que anunciava um “benefício sem precedentes” para a Província de Santa Cruz, na Patagônia, na verdade, escondia o orçamento necessário para o desenvolvimento bem-sucedido do empreendimento criminoso.

Os prejuízos financeiros aos pagadores de impostos da Argentina somam mais de 84 bilhões de pesos (R$ 2,1 bilhões).

A defesa da vice-presidente argumentou que o processo é uma expressão concreta de “lawfare“, uma guerra jurídica travada por opositores, pelo Poder Judiciário e alguns veículos de imprensa. No entanto, o tribunal classificou essa defesa como “clichê”.

REVISTA OESTE

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