Tribunais aplicam tese do STF para punir jornais

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Entidades temem o cerceamento da liberdade de expressão no Brasil

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF).

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)  que instituiu sobre jornais a autocensura ao abrir precedente para responsabilizar redações por falas de entrevistados está sendo usada para casos não relacionados.  A associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) está mapeando decisões de tribunais de justiça usando a repercussão geral da tese fixada para processos sobre publicação de foto sem autorização, pedido de direito de resposta e erro de informação, por exemplo.
A entidade trabalha com o conceito de ‘assédio judicial’ para categorizar as ocorrências de empresas punidas pelo exercício do jornalismo. “O entendimento sobre a priorização à liberdade de expressão e de imprensa e a aversão ao uso descabido da Justiça para intimidar a atuação jornalística, a partir desse julgamento, são mensagens poderosas que a Suprema Corte dá à sociedade e, especialmente, às primeiras e segundas instâncias do Judiciário, onde são mais frequentes os casos de assédio judicial”, publicou a associação sobre casos julgados pelo STF em maio deste ano.

Um dos casos apontados como controversos foi a condenação de um jornal pela publicação de uma foto em sua versão eletrônica. O veículo foi condenado a indenizar em R$3 mil uma mulher que aparece ao lado de outras pessoas com um carrinho de supermercado cheio de bebidas em uma matéria sobre aventuras amorosas vividas durante a festividade de carnaval.

O jornal argumentou que a imagem havia sido enviada por um amigo da própria mulher, que foi personagem na matéria. A mulher não foi citada na reportagem. Mas o desembargador Heraldo de Oliveira Silva Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), presidente da seção de direito privado do tribunal, negou seguimento ao recurso, por entender que a decisão pela condenação estava em “conformidade” com os posicionamentos estabelecidos na tese do STF.

“O E. Supremo Tribunal Federal julgou a questão acima mencionada no regime de repercussão geral, de modo a impossibilitar a admissão do recurso neste âmbito, nos termos do seguinte precedente”, afirmou o magistrado.

Entidades temem que o avanço desse entendimento implique em cerceamento da liberdade de expressão. No STF, o autor da tese acatada pelo colegiado de magistrados foi o ministro Alexandre de Moraes.

O entendimento recebeu a atribuição de repercussão geral, o que significa que será seguido por todas as instâncias da Justiça. Qualquer juiz ou tribunal pode determinar punições a veículos de comunicação que exerçam o direito previsto no artigo 13.1 da Constituição, assim como restabelece a prática da autocensura nas redações intimidadas.

DIÁRIO DO PODER

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