Entidades temem o cerceamento da liberdade de expressão no Brasil
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF).
Um dos casos apontados como controversos foi a condenação de um jornal pela publicação de uma foto em sua versão eletrônica. O veículo foi condenado a indenizar em R$3 mil uma mulher que aparece ao lado de outras pessoas com um carrinho de supermercado cheio de bebidas em uma matéria sobre aventuras amorosas vividas durante a festividade de carnaval.
O jornal argumentou que a imagem havia sido enviada por um amigo da própria mulher, que foi personagem na matéria. A mulher não foi citada na reportagem. Mas o desembargador Heraldo de Oliveira Silva Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), presidente da seção de direito privado do tribunal, negou seguimento ao recurso, por entender que a decisão pela condenação estava em “conformidade” com os posicionamentos estabelecidos na tese do STF.
“O E. Supremo Tribunal Federal julgou a questão acima mencionada no regime de repercussão geral, de modo a impossibilitar a admissão do recurso neste âmbito, nos termos do seguinte precedente”, afirmou o magistrado.
Entidades temem que o avanço desse entendimento implique em cerceamento da liberdade de expressão. No STF, o autor da tese acatada pelo colegiado de magistrados foi o ministro Alexandre de Moraes.
O entendimento recebeu a atribuição de repercussão geral, o que significa que será seguido por todas as instâncias da Justiça. Qualquer juiz ou tribunal pode determinar punições a veículos de comunicação que exerçam o direito previsto no artigo 13.1 da Constituição, assim como restabelece a prática da autocensura nas redações intimidadas.
DIÁRIO DO PODER