- Os eventos patrocinados pelo poder público com a oferta de serviços, a exemplo daquele chamado “Arena CRIA” e as cerimônias de entrega de certificados de capacitação profissional “Qualifica Educação”, são serviços de caráter social;
- Os discursos remissivos a votos, a urnas e às eleições, ora veladamente, ora abertamente proferidos, destacando as figuras de Renan Filho e Paulo Dantas, ferindo a impessoalidade e a estrita informatividade dos atos de governo;
- A participação direta dos pré-candidatos do MDB ao Senado e ao Governo de Alagoas nos eventos com manifestações verbais e não verbais de concessão de benesses, estabelecendo vínculo pessoal com as ações governamentais.
Na decisão, a desembargadora afirmou que o perigo de dano ou ao resultado útil do processo eleitoral encontra-se no risco à incolumidade do pleito, representado pelo desequilíbrio ilegal dos meios de comunicação com o eleitorado, bem como pela confusão gerada no público em relação aos exatos papéis desempenhados por Renan Filho e Paulo Dantas, colocando-os em “ilegítima vantagem eleitoral”.
DIÁRIO DO PODER