Toffoli veda acesso do MPF a contas da Odebrecht

Destaque

 

Ministro Dias Toffoli(Foto: Carlos Moura/STF).

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre informações de contas da Novonor (antiga Odebrecht) em Andorra, na Europa. O pedido, feito pelo procurador Walter José Mathias Júnior, buscava esclarecer objetivos das contas em Andorra relacionadas a duas offshores, Lodore Foundation e Klienfeld Services.
O ministro entendeu que os dados requisitados pela Procuradoria da República do Paraná seriam retirados dos sistemas do Setor de Operação Estruturadas, o antigo departamento de propinas da Odebrecht, cujas informações foram anuladas pelo Supremo, no âmbito da decisão que declarou “imprestáveis” todas as provas decorrentes do acordo de leniência da empreiteira.
A investigação do MPF está sob responsabilidade do procurador Walter José Mathias Júnior, que integra os quadros do Gaeco (braço do MPF que combate o crime organizado). Ele pediu as informações em agosto de 2023.
Segundo a empreiteira, no ano passado, após a decisão que invalidou as provas da leniência da Odebrecht, a Procuradoria pediu informações sobre contas vinculadas ao grupo mantidas no Principado de Andorra, em especial em nome de duas offshores (Lodore Foundation e Klienfeld Services).
A Procuradoria também pediu esclarecimento sobre os objetivos das contas e sua eventual relação com “atividades espúrias desempenhadas pela empresa”.
A antiga Odebrecht relatou ter questionado o MPF se a requisição das informações estaria alinhada com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou “imprestáveis” todas as provas extraídas dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas. Recebeu como resposta a indicação de que a decisão de Toffoli, chancelada pelo Plenário, não atingia processos administrativos.
Assim, a Novonor pediu a Toffoli que sustasse o ofício do MPF, pleito que foi atendido pelo ministro. Ele entendeu que as informações requisitadas pela Procuradoria têm lastro em dados obtidos dos sistemas Drousys e My Web Day B, que foram invalidados. Considerando que as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht foram anuladas está vedada sua utilização na esfera administrativa, ressaltou o ministro.
Toffoli chegou a destacar nota pública da Procuradoria-Geral da República sobre a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht, obtidas “por meio de dados retirados de sistemas da empreiteira, com cópias consideradas adulteradas”, e alfinetou a unidade do Ministério Público Federal no Paraná.
“Essas são as seguras afirmações que não deixam dúvidas de que o Ministério Público Federal, como instituição, prima pela legalidade em todas as suas esferas e deve agir como fiscal da lei”, indicou.

DIÁRIO DO PODER

Deixe uma resposta