Toffoli ressuscita ação contra Bolsonaro sobre fato há 20 anos

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Então deputado disse que petista não era estuprada porque “não merecia”

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que julgamento da ação penal não era de competência da Corte – Foto: Carlos Moura/STF.

Redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de uma ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS) para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Toffoli atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República e declarou que a Corta da qual faz parte não tem mais competência para julgar o caso.

“Reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal para processar o feito e acolho a manifestação do Ministério Público Federal, determinado a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para a distribuição a uma das Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília (DF), com a adoção das providências pertinentes”, escreveu.

O magistrado destacou ainda que como o mandato presidencial de Bolsonaro acabou em 31 de dezembro de 2022, a sua “imunidade formal temporária” também prescreveu.

Em junho de 2016, o ex-chefe do Executivo tornou-se réu devido a ofensas proferidas à deputada petista. No entanto, o caso aconteceu em 2014.

A ação penal havia sido suspensa em 2019, quando Bolsonaro assumiu a Presidência e teve direito ao foro privilegiado.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que o caso está pendente de novas diligências: “Na espécie, ainda pendem de realização o interrogatório do querelado, o eventual requerimento de diligências e a publicação do despacho de intimação das partes para oferecer alegações finais, como apontou a Procuradoria-Geral da República”.

Entenda o caso

Em 2014, ainda enquanto deputado federal, o ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou na Câmara dos Deputados que a deputada petista Maria do Rosário “não merecia ser estuprada”.

A declaração foi justificada porque, segundo Bolsonaro, a congressista era “muito feia” e “não faz” seu “tipo”.

Já em 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ex-presidente a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. A defesa de Bolsonaro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão. Posteriormente, recorreu ao STF, que também manteve a decisão.

Por determinação judicial, em 2019, Bolsonaro publicou, em seu perfil no Twitter, uma mensagem pedindo desculpas à Maria do Rosário.

“Em razão de terminação judicial, venho pedir publicamente desculpas pelas minhas falas passadas dirigidas à Deputada Federal Maria do Rosário Nunes. Naquele episódio, no calor do momento, em embate ideológico entre parlamentares, especificamente no que se refere à política de direitos humanos, relembrei fato ocorrido em 2003, em que, após ser injustamente ofendido pela congressista em questão, que me insultava, chamando-me de estuprador, retruquei afirmando que ela ‘não merecia ser estuprada”, escreveu à época.

DIÁRIO DO PODER

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