Toffoli livra mais estrangeiros de provas de propina da Odebrecht

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Decisões foram tomadas pelo magistrado no último dia 10 de junho

Dias Toffoli Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu livrar mais dois estrangeiros do uso de provas oriundas de sistemas que eram usados pela Odebrecht para gerenciar pagamentos ilícitos a políticos e autoridades. Nos últimos meses, decisões similares do ministro têm beneficiado várias pessoas que respondem a processos no exterior relacionados a informações da construtora.
A decisão mais recente do magistrado, tomada na última segunda-feira (10), beneficiou os uruguaios Juan Ignacio Fraschini Silvarredonda e Alfredo Óscar Cat Rachetti, ambos alvos de um processo no Peru por suspeita de lavagem de dinheiro de corrupção com dinheiro da empreiteira brasileira.
De acordo com a coluna de Guilherme Amado, do site Metrópoles, os uruguaios são acusados pelo Ministério Público do Peru de serem responsáveis por lavar dinheiro de propina da construtora que seria destinada a Juan Carlos Zevallos Ugarte, ex-presidente do Ositran, órgão do governo peruano responsável por fiscalizar investimentos em infraestrutura de transportes no país.
Na decisão que livrou os dois uruguaios, Toffoli concordou com a argumentação da defesa da dupla de que o processo contra eles no Peru está baseado em provas declaradas nulas pelo STF no Brasil, como os arquivos dos sistemas Drousys e MyWebDayB. Ao declarar a nulidade das provas, o ministro também impediu que, a partir delas, novos elementos sejam produzidos no Brasil para abastecer o processo peruano.

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