TJ-BA regulamenta forma de mães entregarem filhos para adoção após o parto

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ADOÇÃO DE CRIANÇAS APÓS PARTO NA BAHIA

             por Cláudia Cardozo

TJ-BA regulamenta forma de mães entregarem filhos para adoção após o parto

             Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamentou o procedimento de entrega voluntária da criança para adoção pela gestante. A entrega voluntária não é crime, ao contrário do abandono, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A vontade da mulher ou do homem trans pode ser expressada durante a gestação, em consultas de pré-natal; em hospitais, no momento do parto; ou em unidades de assistência social ou de atenção à saúde.

 A regulamentação foi feita através do Provimento Conjunto nº 01/2022, que foi assinado pelos desembargadores José Alfredo Cerqueira da Silva e Osvaldo de Almeida Bomfim, corregedor Geral de Justiça e corregedor das Comarcas do Interior, respectivamente, no início deste mês de janeiro.

Segundo o ato, a gestante que manifestar vontade de entregar seu futuro filho para adoção deverá ser encaminhada às varas da Infância e da Juventude para atendimento inicial nos respectivos setores técnicos. Neste atendimento, haverá entrevista pessoal da genitora para garantir a livre manifestação de vontade por ela declarada, averiguando o histórico da gravidez e sua relação com a família extensa. A vara avaliará a possibilidade do infante permanecer na família natural, antes de encaminhar para algum abrigamento temporário. O setor técnico ainda deverá sugerir os devidos encaminhamentos ao Sistema de Garantia de Direitos que entenderem adequados, notadamente à rede socioassistencial e de atenção à saúde mental para o atendimento daquela mulher.

Se houver ratificação do desejo de entregar a criança para adoção, a gestante deverá ser, imediatamente, encaminhada ao juízo da Infância e da Juventude, para que, na presença de representante do Ministério Público e de defensor público que a assista caso não tenha advogado constituído ou de advogado nomeado pelo juízo, manifeste essa intenção, nos termos do art. 166 do Estatuto da Criança e Adolescente. Após o nascimento do bebê, se a genitora reforçar a vontade de entregá-lo à adoção, a Justiça deverá orientá-la sobre seus direitos, explicar o procedimento da entrega voluntária, sobretudo, da possibilidade de não revogação no caso de adoção e verificar se todos os esforços foram envidados para a manutenção da criança na família natural ou extensa, especialmente se superada a resistência por parte da genitora de contato com a família extensa. Também deverá colher informações sobre o histórico da família e se há necessidade de novo encaminhamento para a rede de apoio e garantia de direitos, principalmente relativos ao apoio psicológico. Logo após homologação judicial, haverá consulta no cadastro de pretendentes à adoção na comarca sobre o interesse na criança, para evitar o acolhimento institucional.

EXPERIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA EM CAMAÇARI
Muito antes do provimento do TJ regulamentar a entrega voluntária, a Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) já experimentava algo parecido em Camaçari. O defensor público Marcus Cavalcanti, em sua atuação na cidade, percebeu que havia necessidade de se criar um protocolo de atendimento para mulheres ou homens trans que desejavam não exercer a maternidade, entregando voluntariamente os filhos para adoção. A iniciativa surgiu diante da falta de equipe técnica especializada nas varas da infância do estado. “De modo geral, as varas da infância não têm equipe técnica formada por psicólogas e assistentes sociais para poder acolher essas gestantes e fazer escuta qualificada, orientar e acompanhar essas pessoas”, pontua. A iniciativa surgiu no final de 2019 e poderá ser estendida para todas as unidades da Defensoria Pública.

O defensor atendeu a primeira gestante com este protocolo no início de 2020, pouco antes do início da pandemia. “Através da assistência social e psicológica, acompanhamos a gestação dessa mulher que manifestou vontade de entregar o filho para adoção. Quando foi chegando o momento do parto, eu escrevi a petição que seria direcionado para a Justiça, para a entrega da criança”, conta. Entretanto, devido ao trabalho desenvolvido ao longo da gestação, a história teve outro final: ao dar à luz, a mãe desistiu de entregar o filho para adoção. E essa história se repetiu em mais quatro casos que o defensor atuou desde a instituição do projeto.

Marcus Cavalcanti avalia alguns fatores que levam a mulher a manifestar o desejo de entregar o filho para adoção voluntariamente: “Em todos os casos que atendi havia o fator pobreza. Mas nunca é somente a pobreza. É ela associada a outros fatores, como a ausência do pai biológico da criança, que não quer reconhecer a paternidade, é a falta de apoio familiar, conflitos familiares, violência doméstica, por exemplo”.

Em casos de abandono, muitas vezes, o desespero daquela mãe está presente por não saber que pode fazer a entrega voluntária do bebê. Nos casos atendidos pelo defensor, ele pontua que as mães não estavam desesperadas a ponto de adotar medidas drásticas. “Eu percebi que elas foram construindo a ideia da entrega voluntária durante a gestação, com acompanhamento da psicóloga e da assistente social. Entretanto, na medida em que a gestação foi evoluindo e foi se aproximando da hora do parto, houve uma mudança de ideia. E acho que pode ser pelas razões biológicas da mulher, da tensão que o bebê vai nascer, da mudança do batimento cardíaco, enfim, eu acho que essa sensação acaba definindo a decisão das mães, que, em todos os casos que acompanhamos, acabaram desistindo de entregar seus filhos voluntariamente. Em um desses casos, a petição já estava pronta para ser apresentada à Justiça quando houve a desistência”. O defensor pontua que há outros fatores para além dos hormônios: a sensação de amparo. “Muitas delas também acabaram encontrando apoio na comunidade, na vizinhança, tiveram acesso a serviços sociais, apoio do município, acesso a políticas públicas através de nosso atendimento”, conta.

Muita vezes, quem chega a manifestar essa vontade não sabe como acessar os serviços públicos, e tampouco quais são seus direitos. Um dos casos chegou à Defensoria, por exemplo, através de um atendimento médico, em que a mulher manifestou para o especialista que não desejaria ficar com o filho. O trabalho da Defensoria também tem sido o de levar esta informação para os órgãos de saúde, para o conselho tutelar e para os serviços de assistência social sobre os direitos que aquela mulher tem caso não queira ser mãe.

A informação sobre o processo de entrega voluntária pode evitar cenas que por vezes se repetem nas cidades, como de mães abandonarem os filhos em caixas de sapato e caçambas de lixo. E com a informação, aos poucos, o defensor acredita que construiremos uma outra realidade, em que as mulheres não serão julgadas moralmente por um dia não desejarem exercer a maternidade. “Essa ideia de entrega de um recém-nascido para adoção por uma mãe é uma construção social nova, que não foi digerida pela sociedade ainda, ainda mais em países conservadores, como o nosso. Nos Estados Unidos, por exemplo, já está regulamentada a barriga de aluguel”. 

E se as políticas públicas chegassem para todos? Será que o cenário seria diferente? Para o defensor, sim. Se houvesse estrutura no Judiciário, acesso à informação e pleno funcionamento de uma rede de apoio para as pessoas mais vulneráveis, essas pessoas teriam mais opções na vida. “Por isso, esse atendimento precisa ser multidisciplinar, para receber e acolher essas mulheres, com os encaminhamentos devidos”. Também defende a sensibilização dos profissionais envolvidos no atendimento às gestantes, para não serem tratadas, por exemplo, pelo viés religioso. “Eles precisam ter um entendimento de que aquela mulher precisa de um tratamento digno ao manifestar essa à vontade, e sem dúvida nenhuma, a gente enfrenta essa questão, de que é se compreender essa autonomia da mulher”, assevera.

ABANDONO É CRIME
Quando há o abandono de uma criança, a genitora pode ser responsabilizada e punida, mas muitas vezes, no curso do processo, o desfecho da história pode ter um final feliz. “Quando uma criança é abandonada, ela vai para uma instituição de acolhimento e se inicia um processo judicial com a participação da Defensoria e do Ministério Público para se investigar o caso. Já vimos casos emblemáticos de que a investigação concluiu que o abandono foi um ato de desespero e entendeu-se que o caso era de entregar a criança novamente para a mãe. Mas tudo vai depender da investigação, do estado de saúde mental daquela mulher”, conta. Em alguns casos, infelizmente, não há identificação da genitora.

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