O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu, no último dia 14 de abril, um pedido de medida cautelar apresentado pela empresa SMART Serviços LTDA contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira. A denúncia envolve supostas irregularidades no fornecimento de combustíveis para a frota municipal, com contrato estimado em R$ 6.923.937,02.
A denúncia foi protocolada no final de janeiro pela própria empresa contratada para fornecer combustíveis por meio de cartão eletrônico, com base no Pregão Eletrônico nº 55/2023. Segundo a representante da empresa, após a troca de gestão municipal, a prefeitura teria deixado de realizar os pagamentos referentes aos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025 — mesmo com os serviços sendo prestados regularmente.
O valor total alegadamente em aberto é de R$ 438.850,71. Desse montante, R$ 298.968,15 já estavam vencidos na data da denúncia, mesmo após um pagamento parcial de R$ 100 mil.
A SMART argumenta que, sem rescindir formalmente o contrato original, a atual gestão contratou em 26 de janeiro a empresa Posto Rio Corrente LTDA por meio de dispensa de licitação no valor de R$ 62.307,00, com validade até 20 de abril de 2025. Para a denunciante, a nova contratação seria indevida, pois não haveria emergência que justificasse a dispensa, já que o contrato anterior ainda estaria vigente.
Em sua decisão, o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna destacou que a medida cautelar foi negada por ausência do chamado periculum in mora — ou seja, risco imediato de dano ao erário. A corte também não identificou, até o momento, sobreposição entre os contratos ou novos pagamentos à empresa denunciante.
Além disso, o TCM reforçou que não possui competência legal para obrigar a prefeitura a efetuar pagamentos, mesmo que referentes a contratos administrativos, sendo essa uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
Apesar da negativa da cautelar, a denúncia seguirá em tramitação. O Tribunal determinou que o prefeito Eures Ribeiro e a empresa contratada Posto Rio Corrente sejam notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias. Também foi exigido o envio de toda a documentação dos processos administrativos relacionados aos contratos com ambas as empresas, incluindo comprovantes de pagamentos, aditivos e eventuais registros de inadimplemento ou rescisão.
O caso segue em apuração no âmbito do TCM-BA, e, segundo a própria decisão, qualquer responsabilização dependerá da análise completa do processo, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A equipe do TV Web Barreiras continuará acompanhando todos os desdobramentos deste processo, comprometida em manter a população bem informada sobre o uso dos recursos públicos municipais.