STF tentou proibir uso de terço católico durante julgamento, afirma advogada

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Gabriela Ritter registrou o ocorrido em Boletim de Ocorrência.

O terço é um símbolo da fé católica, amplamente, utilizado no Brasil. Imagem extraída do blog católico Lírio dos Vales.

Deborah Sena

A advogada Gabriela Ritter protagonizou episódio controverso durante uma das sessões de julgamento dos atos do 8 de janeiro. Ela teria sido abordada pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF), que solicitou que ela não manuseasse o terço católico que levou para a audiência. “Eles nos disseram que receberam ordens para que eu guardasse o terço, mas não disseram quem ordenou tal medida”, diz o relato da advogada registrado em boletim de ocorrência.

A sanção à Ritter incomodou os advogados presentes no plenário do julgamento, que teriam apoiado a colega, argumentado aos policiais que ela estava no exercício da liberdade religiosa. A equipe de segurança teria recuado da sanção à advogada após insistência do grupo de juristas presentes na audiência.

Imagem enviada pela advogada ao Diário do Poder. Gabriela Ritter portava símbolo religioso, que carrega desde o dia 8 de janeiro, durante julgamento no STF.

“Aquela situação gerou constrangimento aos colegas que estavam ao meu lado. O dr. Claudio Caivano me defendeu. Disse que eu não guardaria o terço pois eu tinha o direito de expressar a minha fé”, contou a advogada ao Diário do Poder.

E continuou: “Eu estava sentada em frente ao Ministro Alexandre de Moraes, com meu terço na mão. Senti que Deus estava comigo naquele momento. De repente, chega o segurança dizendo que eu precisava guardar o terço, pois eu estava fazendo barulho. Não estava fazendo barulho nenhum. As próprias câmeras vão mostrar. Resolvi fazer um boletim de ocorrência. Porque se a gente aceita essa situação comigo, amanhã pode ser com muitos outros. Entendo que o barulho que eu estava fazendo, naquele momento, era espiritual.  Apesar da religião que eu professo, o que é necessário destacar nesse momento é que a fé é um direito constitucional, independente do segmento”.

Individualização das penas

Sobre os julgamentos dos atos do dia 8, a advogada Gabriela Ritter, que lidera uma associação de assistência a presos e familiares, reclama da ausência da individualização das penas. “Ninguém tá dizendo que é certo o que aconteceu. Mas é preciso punir de forma proporcional. O Matheus Lima de Carvalho Lázaro tem um filho que não conheceu em virtude do tempo em que está preso, teve suas mensagens com a esposa expostas. Foi preso há três quilômetros da Praça dos Três Poderes, não chegou a entrar nos prédios e teve pena semelhante à de Elize Matsunaga, que esquartejou seu marido”, refletiu a advogada.

DIÁRIO DO PODER

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