STF suspende punição a desembargador acusado de vender sentenças

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Siro Darlan foi punido pelo CNJ apenas com aposentadoria compulsória

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5). Foto: Divulgação/TJRJ

Mael Vale

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Siro Darlan. A decisão do ministro foi tomada nesta quarta-feira (5).

O CNJ decidiu aposentar o desembargador no dia 14 de março por vender sentenças.

A primeira acusação é por  ter colocado o ex-vereador de Caxias e policial militar reformado, Jonas Gonçalves da Silva, vulgo “Jonas É Nós”, em prisão domiciliar de maneira irregular. O ex-vereador foi acusado de chefiar uma milícia em Caxias, e foi preso na operação Capa Preta, do Ministério Público do Rio de Janeiro. Segundo o PAD, o filho de Siro, Renato Darlan, atuou como advogado de Jonas. O que poderia ajudar no processo.

A segunda acusação do magistrado é uma violação da resolução do CNJ que proíbe a análise em plantões de processos semelhantes que já foram julgados em suas varas de origem. Siro se voluntariava para trabalhar nesses plantões. De acordo com o PAD, dois anos antes de Jonas ter a prisão domiciliar decretada, o advogado do ex-vereador e filho de Siro, Renato Darlan, fez um pedido semelhante e foi negado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A terceira acusação aconteceu por um suposto pagamento de propina no valor de R$50 mil a Siro Darlan em troca do magistrado soltar o empresário e presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Resende, Ricardo Abbud, em 2015. O empresário foi preso por acusações de praticar irregularidades na Câmara dos Vereadores de Nitéroi.

Na decisão tomada hoje por Ricardo Lewandowski, o ministro determinou que a conselheira do CNJ que relatou o caso, Salise Sanchotene, apresente se o órgão “utilizou prova declarada ilícita nos autos que culminou na aposentadoria do desembargador”. 

Siro Darlan recorreu da decisão do CNJ e declarou que as acusações apresentadas pelo conselho foram de uma ação penal arquivada pelo ministro do STF, Edson Fachin.

O magistrado divulgou um texto onde ele afirma que sofreu uma “perseguição implacável” dos seus pares no judiciário, que já tinha sido absolvido de uma acusação de venda de sentenças e que o processo administrativo tinha como objetivo “deslustrar” sua carreira.

DIÁRIO DO PODER

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