Ao todo, o magistrado é responsável por 128 canetadas que reverteram a situação de réus na Lava Jato
Algumas das decisões de Toffoli (E) beneficiaram o empreiteiro Marcelo Odebrecht (D), corrupto confesso. (Fotos: Reprodução).
Mael Vale
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu nesta sexta-feira (6) a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou os atos da Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. O julgamento corre no plenário virtual.
Gilmar Mendes votou de acordo com o entendimento de Toffoli. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça abriram divergência. O placar virou com o voto de Kássio Nunes Marques.
“Reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não vejo como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial. Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o acordo de colaboração premiada continua a ostentar eficácia, em consequência de sua validade”, declarou Marques.
Em maio deste ano, Toffoli atendendo um pedido da defesa de Marcelo, anulou os atos e encerrou todos os inquéritos envolvendo o empresário enrolado em processos da Lava Jato, maior operação de combate à corrupção do país.
Ao todo, o magistrado é responsável por 128 canetadas que reverteram a situação de réus na operação.
Toffoli anulou ainda, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre informações de contas da Novonor (antiga Odebrecht) em Andorra, na Europa.
O pedido, feito pelo procurador Walter José Mathias Júnior, buscava esclarecer os objetivos das contas no país relacionadas a duas offshores, Lodore Foundation e Klienfeld Services.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou em junho que o STF revisasse a decisão de Toffoli que anulou todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) contra Marcelo Odebrecht.
O chefe da PGR ressaltou na ocasião a obviedade dos fatos ignorada pelo ministro, ao lembrar que o próprio STF atuou na supervisão final dos acordos firmados junto à cúpula do MPF, longe do poder decisório do conluio atribuído ao ex-juiz da Lava Jato e atualmente senador Sérgio Moro (União-PR), e à Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba.