STF permite apreensão de CNH e passaporte de ‘maus pagadores’

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Penalidades incluem a proibição de participar de concursos

A presidente do STF, Rosa Weber, conduz um julgamento no plenário da Corte | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para obrigar devedores a quitarem pendências. As penalidades estabelecidas incluem a proibição de participar de concursos.

A apreensão só pode ocorrer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e observe “os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem é preciso garantir a efetividade da decisão judicial, e esse é o objetivo do Código de Processo Civil. A divergência parcial partiu do ministro Edson Fachin, que manifestou “preocupação” com a possibilidade de “medidas atípicas”.

Resumo da decisão do STF sobre a CNH e o passaporte

  • O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias”, para forçar o cumprimento de decisões judiciais;
  • Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados, caso a caso, às instâncias superiores;
  • No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal;
  • Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente.
  • REVISTA OESTE

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