Maioria dos ministros considera prática vexatória e degradante
Plenário do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Com placar de 6 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para considerar a revista íntima em visitantes de presídios inconstitucional. Para a maior parte dos magistrados, o ato fere a proteção à intimidade e os princípios da dignidade humana. Falta apenas o voto do ministro Luiz Fux, que deve ser depositado no sistema eletrônico até as 23h59 desta sexta-feira (19).
Além da derrubada da revista íntima, a maioria dos magistrados também defende que eventuais provas encontradas por meio da prática, como aparelhos celulares ou drogas, devem ser consideradas ilícitas.
Atualmente, visitantes de unidades prisionais precisam passar por uma inspeção íntima a fim de evitar a entrada de objetos proibidos nas celas. A prática inclui a retirada de roupas, agachamentos e busca de materiais nas cavidades sexuais.
Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, o método é desumano e vexatório. Ele defende que o “controle de entrada em unidades prisionais deve ser levado em efeito por uso de equipamentos eletrônicos”, como a utilização de scanners corporais.
Os magistrados André Mendonça, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. Gilmar, entretanto, propôs dar um prazo de dois anos para o entendimento entrar em vigor, a fim de que, nesse período, todos os estados brasileiros possam adquirir aparelhos eletrônicos necessários à fiscalização.
Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli divergiram do entendimento de Fachin. Para Moraes, por exemplo, nem toda revista íntima é necessariamente abusiva ou vexatória, podendo ser realizada em excepcionalidades e seguindo protocolos rigorosos.
A decisão tomada pelo STF servirá de parâmetro para outros tribunais decidirem sobre casos que envolvam o tema.
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