O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (17), manter a possibilidade de renovações sucessivas de interceptações telefônicas, mas apenas quando a medida for “necessária, adequada e proporcional”. Foram 6 votos contra e 4 a favor do relatório de Gilmar Mendes, que acabou sendo parcialmente derrotado ‘de virada’.
O processo julgado é relacionado à Operação Sundown, realizada em 2004 pela Polícia Federal para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha no Paraná por pessoas ligadas ao grupo Sundown, dos empresários uruguaios Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, que fabricava motos e bicicletas.
A investigação teve a participação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol e escutas autorizadas pelo ex-juiz federal Sergio Moro, que na época atuava na 2ª Vara Federal de Curitiba. Os dois ficaram conhecidos pela Operação Lava-Jato.
Os ministros do STF declararam a constitucionalidade da prorrogação sucessiva das escutas por mais de 30 dias. A Lei 9.296/1996 prevê que a interceptação telefônica pode ser determinada por meio de decisão fundamentada do Judiciário, se for indispensável como meio de obter provas, e pode durar até 15 dias, renováveis por mais 15.
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