STF decide validar grampos autorizados por Moro em 2004

LAVA JATO

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em BrasíliaSessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em Brasília – NELSON JUNIOR/SCO/STF – 16.3.2022

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (17), manter a possibilidade de renovações sucessivas de interceptações telefônicas, mas apenas quando a medida for “necessária, adequada e proporcional”. Foram 6 votos contra e 4 a favor do relatório de Gilmar Mendes, que acabou sendo parcialmente derrotado ‘de virada’.

O processo julgado é relacionado à Operação Sundown, realizada em 2004 pela Polícia Federal para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha no Paraná por pessoas ligadas ao grupo Sundown, dos empresários uruguaios Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, que fabricava motos e bicicletas.

A investigação teve a participação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol e escutas autorizadas pelo ex-juiz federal Sergio Moro, que na época atuava na 2ª Vara Federal de Curitiba. Os dois ficaram conhecidos pela Operação Lava-Jato.

Os ministros do STF declararam a constitucionalidade da prorrogação sucessiva das escutas por mais de 30 dias. A Lei 9.296/1996 prevê que a interceptação telefônica pode ser determinada por meio de decisão fundamentada do Judiciário, se for indispensável como meio de obter provas, e pode durar até 15 dias, renováveis por mais 15.

As provas obtidas por grampos telefônicos relacionados ao caso, que duraram mais de dois anos, sem interrupção, haviam sido declaradas nulas pela Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2008, no julgamento de um habeas corpus. A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu ao Supremo para reverter a decisão por meio de recurso extraordinário (625.263/PR), que só agora foi julgado. A decisão do tribunal torna válida a condenação dos dois réus.

Votos dos ministros

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que as escutas podem ser prorrogadas por diversas vezes, mas que a autorização judicial para a extensão do prazo não deve ser padronizada e sem ligação com a situação concreta. “A decisão que autoriza a renovação da interceptação deve ser motivada em elementos concretos, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações a partir das informações coletadas”, afirmou. Todos os ministros concordaram com essa parte do voto.

Sobre a Operação Sundown, o ministro entendeu que a nulidade deveria ser mantida pelo fato de que as autorizações para os grampos foram genéricas, parte em que foi vencido. “A falha da fundamentação da prorrogação não foi algo eventual, mas uma deficiência que permeou todo o período, especialmente o primeiro ano de interceptações. Nesse contexto, tenho […] que as interceptações são nulas, por deficiência de fundamentação”, alegou.

Acompanharam o voto de Gilmar Mendes os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Alexandre de Moraes abriu divergência e recebeu a adesão de Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, André Mendonça (que mudou o voto no meio do julgamento para aderir ao colega) e o presidente da Corte, Luiz Fux. Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito e não votou.

Moraes entendeu que há a possibilidade de renovações sucessivas das interceptações telefônicas. Ele disse que regras contrárias a isso poderiam invalidar grandes condenações.

“Interceptação telefônica já é, hoje, um meio muito inútil de prova. Essa é a verdade. A partir dos aplicativos — WhatApp e, agora, o famoso Telegram —, é muito difícil alguém ser capturado em uma interceptação telefônica. Tem que ser muito amador, realmente, para que possa ser capturado. Hoje, a dificuldade de interceptar o crime organizado é muito grande. […] Dependendo da tese, nós vamos ter uma enxurrada de ações tentando anular o que era eficaz. A interceptação telefônica só em filme e série norte-americana é que se pega no primeiro fim de semana. […] São meses, meses… Às vezes anos. Esse prazo não é excessivo.”

“Não é possível exigir que, a cada 30 dias, para renovar, fale: olha, nos outros 30 dias eu peguei alguma coisa, então agora eu posso continuar. Se pegou, não precisaria nem continuar. Na verdade, a continuidade disso […] se dá exatamente porque, apesar da base probatória que permitiu ao juiz deferir a interceptação, ela ainda não foi eficaz, porque é um meio de prova dificílimo”, afirmou.

No caso concreto, Moraes votou pela modificação da decisão do STJ e validação das provas obtidas. Segundo ele, as interceptações “foram fundamentais, imprescindíveis, não só para a denúncia, mas também para o recebimento da denúncia. Ou seja, tá demonstrando aqui uma investigação bem-feita”.

PORTAL R7

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