Caso é referente a falas que sejam consideradas “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas
Sessão do Supremo Tribunal Federal Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF Nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que veículos de imprensa podem ser condenados por entrevistas, caso haja “indícios concretos” de falsidade da acusação.
Na prática, a decisão se refere a entrevistas cujas falas sejam consideradas “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”. A tese que ganhou mais votos foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes que defende a liberdade de imprensa, mas entende que não se trata de um “direito absoluto” se não houver responsabilidade no que é compartilhado com o público.
O caso se refere a uma ação que envolve o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, falecido em outubro de 2017. Em uma entrevista publicada em 1995, o delegado Wandenkolk Wanderley acusou Zarattini de participar de um atentado a bomba no Aeroporto de Recife realizado em 1966.
A ação cobra indenização do jornal. A Justiça de primeira instância condenou a publicação pernambucana a pagar R$ 700 mil de indenização para a família. No entanto, os desembargadores derrubaram a sentença, pois Zarattini, na época, não se interessou em conceder uma entrevista ao jornal para se defender das acusações.
Com o caso no STF, Moraes observou que, caso na entrevista, o entrevistado impute falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística poderá ser responsabilizada se, no ato da divulgação, houver indícios concretos da falsidade da imputação. Ou se, o veículo não verificar a veracidade dos fatos e a divulgação da existência de tais indícios.
PLENO.NEWS