O ex-presidente poderá recorrer em liberdade
Fernando Collor Foto: Agência Senado/Roque de Sá
O Supremo Tribunal Superior (STF) definiu a pena do ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado.
A condenação aconteceu na semana passada, com 8 votos a 2, mas nesta quarta-feira (31) fixaram a dosimetria da pena. O relator do processo, ministro Edson Fachin, propôs pena de 33 anos e 10 meses de prisão.
Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux defendiam 8 anos e 10 meses. André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, propuseram prisão de 8 anos e 6 meses, enquanto que Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber, defendiam 15 anos e 4 meses.
Durante toda a sessão os ministros discutiram sobre o tempo em que Collor cumpria pena e no final valeu o tempo defendido por Moraes e Fux. São 4 anos e 4 meses para o crime de corrupção passiva e 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro.
O ex-presidente pode recorrer da decisão em liberdade e questionar a sentença. O processo que condenou Collor é derivado da Operação Lava Jato.
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