Senadores aprovaram nesta quarta-feira (11) a suspensão da prova de vida para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 31 de dezembro deste ano devido à pandemia. O projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Anualmente, a comprovação deve ser feita nos bancos onde o segurado recebe o pagamento ou nas agências do INSS. Esse procedimento estava suspenso desde março do ano passado, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.
O relator do texto, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), reconheceu que o mecanismo é importante para evitar fraudes, mas defendeu que ele deve ser suspenso em razão dos riscos provocados pela Covid-19.
“Não se justifica, no entanto, neste momento tão grave de crise sanitária, que a prevenção a possíveis fraudes fique acima da preservação da vida de milhões de brasileiros, com o risco de corte do benefício a que fazem jus, valores estes que garantem a sua própria subsistência e de sua família”, argumentou.
De acordo com o INSS, até junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam realizado a prova de vida.
A proposta inicial mantinha a comprovação para este ano, mas permitia que os aposentados e pensionistas pudessem enviar os documentos comprobatórios por meios eletrônicos ou pelos Correios. O trecho foi retirado na Câmara dos Deputados e acatado pelos senadores.
“O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação [contra a covid-19], razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputados”, completou Kajuru.
Pelas regras do projeto, a partir de 2022, todos os bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados e dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção. A intenção é evitar demoras e exposição dos idosos a aglomerações.
O texto também autoriza que a prova de vida seja realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS. A primeira via da procuração não será cobrada.