Saiba o que é proibido durante período de campanha eleitoral

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Tribunal Superior Eleitoral proíbe a distribuição de panfletos no dia das eleições e a realização de showmícios de candidatos

Foto: Montagem/ Revista Oeste | Foto: Montagem/ Revista Oeste

No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições de 2022, mais de 156 milhões de eleitores brasileiros aptos a votar devem comparecer às urnas para escolher os novos representantes políticos do país. Os cargos em disputa deste ano são de presidente da República, governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital.

Está permitido aos candidatos divulgar propagandas eleitorais desde o dia 16 de agosto. A campanha política vai até 1º de outubro. Nesse período, existem algumas regras a serem seguidas, com base na Resolução nº 23.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Revista Oeste reuniu informações sobre o que está ou não permitido nesse período.

1) Proibição de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios

Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função, visando a conseguir voto, é proibido durante as campanhas eleitorais. Além disso, usar materiais ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar um candidato ou partido é considerado crime.

“A distribuição de bens e benefícios pela administração pública é para evitar o uso do dinheiro público em troca de votos”, explica Alexandre Rollo, advogado especialista em Direito eleitoral e administrativo.

2) Publicidade em rádio e televisão fora do horário eleitoral
O horário eleitoral gratuito e obrigatório começou no dia 26 de agosto e vai até 30 de setembro. Fazer propaganda em língua estrangeira e ofender outro candidato ou cidadão comum durante a propaganda eleitoral são atitudes proibidas, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
“Rádio e TV são concessões, e a ideia é tentar evitar que os grupos que controlam esses serviços protejam algum candidato, beneficiando ou prejudicando os adversários”, afirma Rollo, que também atua como conselheiro estadual da OABSP.
3) Propaganda eleitoral
No dia da eleição, é proibido distribuir qualquer tipo de propaganda política física, como panfletos e santinhos. Até as 22 horas do dia 1º de outubro, a entrega é liberada. 

Santinhos de candidatos | Foto: Paula Cinquetti/ Agência Senado

No caso de propagandas na internet, apenas empresas cadastradas na Justiça Eleitoral podem impulsionar postagens — processo que consiste no aumento do alcance original de uma publicação de uma página.

“Propaganda na internet é livre, sem cometimento de crime, como calúnia, injúria e fake news“, informa o especialista em Direito eleitoral.

4) Comícios e carreatas

Comícios e atos públicos de um candidato, com aparelhagem de som fixa, estão permitidos até 29 de setembro, entre 8 horas e meia-noite. Showmícios são considerados compra de voto, de acordo com Código Eleitoral.

REVISTA OESTE

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