Em Barreiras, especialista em Direito Contemporâneo, Priscilla Souza, explica a lei de igualdade salarial sancionada nesta segunda-feira (3), que impõe multa para empresas
A nova lei da igualdade salarial é um marco importante na conquista de direitos das trabalhadoras, promovendo um mercado de trabalho mais justo e igualitário | Foto: Reprodução Forbes
A lei da igualdade salarial, sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração. A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.
Trata-se da Lei 14.611 de 2023, que teve sua origem através da PL 1.085/2023, aprovada pelo Senado. Saída do forno, a Lei teve sua publicação no dia 04 de julho de 2023 no Diário Oficial da União. A referida Lei, dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens, prevendo medidas para diminuir a desigualdade salarial de profissionais que possuem a mesma qualificação profissional e exercem as mesmas funções, porém, em virtude de condição de sexo, recebem remunerações desproporcionais.
Conforme destaca a Dra. Priscilla Souza, Advogada, Especialização lato-sensu em Direito Contemporâneo – Ênfase em Direito Civil e Processo Civil, as mulheres vivem uma história de luta para terem seus direitos reconhecidos e respeitados. Na medida que as mulheres lutam e constroem sua identidade, passam a conquistar lugares cada vez mais altos dentro do mercado de trabalho. E uma das grandes barreiras sofridas pelas mulheres, dotadas de múltiplas funções (mãe, dona de casa, profissionais, e muitas outras) é o reconhecimento salarial dentro do mercado de trabalho, “pois apesar de muita competência e profissionalismo muitas se deparam com salários inferiores aos salários recebidos por profissionais homens com qualificação, funções e cargos similares”.
Conforme informa a especialista, a Lei abarca também medidas a serem tomadas para promover a efetividade dos direitos defendidos, como: as medidas para garantia da igualdade salarial; o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso; a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
“A Lei 14.611 de 2023 nasce provocando um imenso reflexo sobre a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, não apenas alterando artigos da referida lei trabalhista, mas também, influindo na essência de sua hermenêutica na aplicabilidade ao caso concreto”, acrescenta a advogada.
Dentro do âmbito de alteração frente às Leis Trabalhistas, destaca à modificação quanto ao valor da multa prevista na CLT, que deixa de ser um salário mínimo regional e passa a corresponder dez vezes o valor do salário devido ao empregado, em caso de discriminação, elevando em dobro havendo reincidência, além de garantir a indenização por danos morais.
“A referida Lei, traz consigo grandes defesas às garantias e direitos constitucionais defendidos pela nossa Constituição Federal de 1988, bem como direitos defendidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos na busca de igualdade como chave para garantir a todos a dignidade da pessoa humana dentro do âmbito social. Dentre esses direitos e garantias fundamentais defendidos pela nova Lei, está uma das cláusulas pétreas constitucionais: Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações …(artigo 5º, inciso I, da CF) e o repúdio a qualquer tipo de discriminação” ,afirma a advogada.
Em linhas gerais, a igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho será garantida, segundo o governo, por meio da (o):
- Transparência salarial e de critérios remuneratórios;
- Fiscalização contra a discriminação salarial entre homens e mulheres;
- Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação;
- Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, com aferição de resultados;
- Planos de mitigação da desigualdade salarial, elaborados junto a representantes do sindicato;
- Incentivo à capacitação e à formação de mulheres para a entrada, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho.
Conforme acrescenta a Dra. Priscilla Souza, “a lei de Igualdade Salarial, é um marco na conquista de nós mulheres profissionais, pois defende e garante um direito de igualdade salarial, condições de trabalho, reconhecimento do trabalho da mulher, bem como garante as mulheres que ainda não conquistaram seu lugar no mercado de trabalho, a capacitação e formação para facilitar seu ingresso e a sua permanência. A Lei caminha alinhada com a nossa Constituição Federal e a meta que todos nós buscamos, que é a igualdade entre todos e o repúdio a qualquer tipo de discriminação, como pontes para a dignidade humana”, conclui.
Dra. Priscilla Souza
Priscilla Souza, é advogada, especialista em Direito, Processo Civil, e Direito Contemporâneo, atua como advogada na Câmara Municipal de São Desidério. Atende no Escritório de Advocacia Souza e Marques Advogados à Rua São Francisco, Nº 521, bairro Sandra Regina, Barreiras, Oeste da Bahia.
by FALA BARREIRAS