STF referendou instituto da federação partidária; entenda
FOTO: MARCELLO CASAL JR/ AGÊNCIA BRASIL
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última quarta-feira (9) referendar o instituto da federação partidária. Com isso, diversos partidos podem se aliar para concorrer às eleições. O mecanismo é diferente das coligações, em que os partidos se alinham sem garantia de permanência do bloco. No caso das federações, as formações criadas permanecem após as eleições.
Veja a seguir em que consistem as federações e as coligações partidárias, quais as diferenças entre elas e o que muda com a nova regra nas eleições de 2022.
O que são federações partidárias
As federações partidárias são parcerias com natureza permanente. Elas são formadas por partidos que têm afinidade programática e duram pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.
Além disso as federações devem ter abrangência nacional, o que também as diferencia do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.
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