Receita nega tentativa de legalizar joias para Michelle, que podem ir a leilão

Destaque

Governo Bolsonaro não pediu regularização do presente para ex-primeira-dama avaliado em R$ 16,5 milhões

Foto: Marcelo Camargo/ABr

A Receita Federal divulgou nota na noite de ontem (4), em que afirma que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro não tentou regularizar o ingresso no Brasil das joias avaliadas em R$ 16,5 milhões, presenteadas pela Arábia Saudita para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.As joias cravejadas de diamantes pode ir a leilão, após declarado o perdimento.

Segundo a nota, o governo de Bolsonaro também não formalizou pedido fundamentado para incorporar as joias ao patrimônio público. A Receita diz terem sido ignoradas suas orientações, após ter barrado, em outubro de 2021, o ingresso no País de um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes. As joias avaliados em 3 milhões de euros, foram identificadas em inspeção por raio-X, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Reportagem do Estadão que revelou o caso na sexta-feira (3) disse que o pacote com o presente foi encontrado na mochila do militar Marcos André dos Santos Soeiro, que assessorava o então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Os ex-auxiliares do governo de Bolsonaro voltavam de uma viagem oficial ao Oriente Médio.

Bolsonaro crucificado

O ex-ministro é acusado de tentar se valer do cargo para pedir a liberação das joias, alegando serem presentes do governo saudita para a então primeira-dama. Mas a Receita orientou que o governo brasileiro teria que obedecer ao trâmite legal. E manteve as joias retidas pelo não pagamento dos tributos, que é de 50% do valor das joias, valor que Bolsonaro disse não ter de onde tirar, ao se defender sobre o caso, ontem.

“Eu estou sendo crucificado no Brasil por um presente que eu não recebi. […] A imprensa fala uma coisa absurda. Eu teria que pagar 50%, teria que pagar R$ 8 milhões. Onde vou arranjar R$ 8 milhões?”, disse o presidente, em entrevista à imprensa, em Washington, nos Estados Unidos, onde participou de evento com conservadores.

“Eu não fiquei sabendo. Dois, três dias depois a Presidência notificou a alfândega que era para ir para o acervo. Até aí tudo bem, nada demais. Poderia, no meu entender, a alfândega ter entregue. Iria para o acervo, e seria entregue à primeira-dama. O que diz a legislação? Ela poderia usar, não poderia desfazer”, disse Bolsonaro.

O que diz a lei

A lei manda viajantes a declarar na chegada ao Brasil os bens de terceiros que estiverem transportando, independentemente de valor. Os bens acima de US$ 1 mil pertencentes ao próprio portador devem ser declarados. Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, mais multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

“Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo”, diz a nota.

Perdimento e leilão

Sem regularização, a Receita passa a tratar o bem como pertencente ao portador. E se não forem pagos o tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso das joias, terminou em julho de 2022.

A Receita admite a possibilidade de levar o bem a leilão, após o perdimento. E 40% do total arrecadado no certame será destinado à seguridade social e 60% ao Tesouro. A doação do bem é outra hipótese, para incorporação ao patrimônio público ou destruição, explica a Receita, ao informar que não houve pedido para que as joias fossem incorporadas ao patrimônio da União.

“A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como, por exemplo, a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”, disse a Receita, na nota que saúda os agentes aduaneiros pela retenção dos bens

A Receita relatou que o Ministério Público Federal teve conhecimento do caso. E disse estar à disposição para prosseguir nas investigações, colaborando com a apuração da Polícia Federal, anunciada pelo Ministro da Justiça.

DIÁRIO DO PODER

Deixe uma resposta