Mal o dia começou nesta quarta-feira, 14 de julho, a Prefeitura Municipal de Barreiras, contando com o ostensivo apoio da Guarda Municipal e da assistência (sem envolvimento) da Polícia Militar, iniciou uma perversa campanha, para desalojar das nossas ruas vendedores ambulantes, a maioria sem condição financeira de sobrevivência, nesta fase difícil de pandemia, que se valiam dessa prática para levantar pelo menos o básico, para manter suas famílias.
O argumento utilizado nessa atitude hostil foi citado como cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre a Procuradoria do Estado da Bahia e a Prefeitura e, também, por forte exigência dos comerciantes daquela área, que não concordam com tal tipo de atividade.
As razões são relativas, mas o que enxergamos se relaciona com o triste momento que atravessamos, quando muitos pais de família vivem um drama descomunal para conseguir obter o pão de cada dia. O momento é, pois, de aflição para tais pessoas, para as quais o gestor público foi duro e inconsequente.
Alguns Guardas Municipais pareciam ensandecidos no cumprimento das severas ordens que receberam. Talvez nem tenham refletido que poderia haver parentes e amigos entre os prejudicados. Isto não importava à maioria, mas sim o desempenho das tarefas, doa a quem doer.
Lembro-me de quando houve um incêndio na feira livre, o gestor imediatamente transferiu os feirantes para uma área em frente ao estádio Geraldão. Agora, refletimos, porque o Poder Público Municipal não faz o mesmo com os infelizes vendedores de rua? É de se convir, que não estamos em campanha eleitoral, mas ela, já no próximo ano, acontecerá.
Muitos políticos (alguns citam a maioria) não estão nem aí para os pobres. E notem que os desafortunados são a maioria e um dia, se unidos, mudarão a desfaçatez da maioria.
Quando fui informado da tragédia de ontem, fui até lá e conversei com um dos chefes e perguntei o porquê de tamanha grosseria. O brutamonte me encarou, e asseverou de pronto, que estava cumprindo ordens do seu chefe, que não me deve qualquer satisfação e citou a Lei 8.616/2003, razão da perversa decisão.
Chegando ao meu escritório, fui pesquisar a malfada lei e descobri que nem de Barreiras ela é, mas sim de Belo Horizonte, nas Minas Gerais. A Lei que instituiu O Código de Posturas de Barreiras, de nº 650/2004, foi sancionada em 03 de dezembro de 2004, pelo Prefeito de então, Sr. Antônio Henrique de Souza Moreira.
Agora, fiquei na dúvida: será que no TAC firmado entre a Procuradoria do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, (se é que existe tal documento) consta a Lei 8.616/2004, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte? Se assim está, portanto, de nada vale. É inócuo. Nulo de pleno direito. Se constar a Lei 650/2004, da Prefeitura Municipal de Barreiras, esqueçam o que falamos antes.