Corte fixa que porte de até 40 gramas de maconha configura uso pessoal
A quantidade de maconha estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para diferenciar usuários de traficantes, 40 gramas, pode produzir entre 40 e 133 cigarros de maconha.
Corte fixa que porte de até 40 gramas de maconha configura uso pessoal
A quantidade de maconha estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para diferenciar usuários de traficantes, 40 gramas, pode produzir entre 40 e 133 cigarros de maconha.
O STF concluiu nesta quarta-feira (26) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para configurar consumo individual e diferenciar um usuário de um traficante.
Essa definição, entretanto, é válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e defina os parâmetros. Além da quantidade de droga, outros fatores podem ser avaliados pela autoridade policial para concluir que alguém é traficante, mesmo que porte menos de 40 gramas. Por exemplo, a posse de uma balança de precisão ou uma caderneta de endereços pode ser considerada prova de tráfico.
O resultado oficial do julgamento foi proclamado pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso. Na tese final aprovada, ficou definido que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”.
Apesar disso, a conduta continua sendo irregular, sujeita à apreensão da droga e à aplicação de sanções como advertências sobre os efeitos da droga e medidas educativas de comparecimento a programas ou cursos educativos. As sanções serão aplicadas por um juiz em um procedimento de natureza não penal, sem registro de antecedentes criminais ou reincidência.