O PL também coloca como crime hediondo a criação de milícias
Nesta quinta-feira, 22, retornou à Câmara dos Deputados para a apreciação das alterações o Projeto de Lei (PL) que torna mais rígidas as punições contra preso que usar celular dentro de presídios. O PL é oriundo do Senado e foi aprovado na Câmara dos Deputados em 23 de novembro.
O PL inclui no Código Penal o crime de usar ou manter aparelhos de comunicação enquanto cumprir pena em regime fechado. Caso o detento seja flagrado portando celulares estará sujeito a uma nova pena de detenção de 2 a 4 anos.
Já o crime de levar aparelhos para presos ou facilitar o acesso tem aumento de pena, passando da detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 4 a 6 anos.
Caso o diretor do presídio ou os agentes penitenciários permitam que o detento mantenha um telefone celular na cela, incluindo os casos de posse de componentes e acessórios, os responsáveis podem pegar de 2 a 4 anos de detenção.
O PL também inclui no rol de crimes hediondos a criação de milícias. Nestes casos, a pena, que é de 4 a 8 anos de prisão, será de 6 a 12 anos de detenção. Nos crimes hediondos não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.
O projeto ainda determina que os governos federal e estaduais devem investir na construção de presídios que viabilizem a revista invertida, que consiste na submissão do encarcerado ao procedimento de revista antes e depois de haver recebido a visita.
REVISTA OESTE