O Procon alerta para a necessidade de observar as condições de armazenamento e higiene dos alimentos e bebidas. Produtos com embalagens danificadas ou lacres rompidos não devem ser consumidos. Além disso, é fundamental verificar a data de validade antes do consumo.
Para pagamentos com cartão de crédito ou débito, o consumidor deve acompanhar toda a operação, conferir o valor antes de digitar a senha e garantir que o visor da máquina esteja visível. O comprovante da transação deve ser guardado, e é importante certificar-se de que o cartão devolvido é o mesmo utilizado na compra. O Procon também sugere desativar o pagamento por aproximação durante o Carnaval para evitar cobranças indevidas. No caso de pagamentos via PIX, é essencial confirmar o valor e o destinatário antes de digitar a senha.
A cobrança de taxa por perda de comanda é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, já que o estabelecimento é responsável por controlar o consumo. A taxa de serviço, conhecida como “gorjeta” ou “10% do garçom”, também não é obrigatória, e o cliente não pode ser constrangido a pagá-la. Já o couvert artístico pode ser cobrado quando há música ao vivo, desde que a informação seja clara e esteja disponível na entrada do estabelecimento ou no cardápio.
O Procon lembra que é proibido fumar em ambientes coletivos fechados ou parcialmente fechados. Além disso, a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos são proibidos por lei.O coordenador geral do Procon Barreiras reforça a importância de os consumidores estarem atentos a todas as etapas das negociações com fornecedores.
“O Carnaval é um momento de muita alegria e confraternização, mas os consumidores devem ficar atentos a tudo, desde as negociações com os fornecedores até o momento de aquisição dos produtos, bem como, guardar todos os comprovantes que poderão ser necessários para eventuais reclamações”, afirma Dr. Jandimário Lima.
Dircom/PMB 27.2.2025