Homem ficou nove dias além do previsto por erro do Estado
Justiça (Imagem ilustrativa) Foto: Pexels
A Justiça de Minas Gerais sentenciou o Estado a indenizar um homem em R$ 15 mil por não conceder a ele a liberdade imediatamente após ser expedido um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele ficou preso por mais nove dias.
A decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em Uberaba é datada em 17 de agosto. Os membros foram unânimes em seus votos e acompanharam o relator, juiz Marcelo Geraldo Lemos. Ele interpretou que houve abalo moral ao preso e uma sequência de erros da comarca de Frutal, assim como do Tribunal de Justiça, e determinou ao Estado de Minas Gerais indenizar o homem.
– Ante o nítido erro judiciário que ensejou na manutenção indevida de prisão preventiva, ofendendo assim o direito de liberdade do recorrente, a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais é medida de justiça – disse Lemos em sua decisão.
O autor do processo indenizatório foi preso em flagrante em fevereiro de 2020 pelo crime de furto. A prisão foi convertida em preventiva, mas em 15 de abril o homem conseguiu obter um habeas corpus do TJMG. O alvará de soltura foi expedido no dia 23 de abril.
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