O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recebeu uma denúncia com pedido de medida cautelar contra o prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Ondumar Ferreira Borges Júnior, e o secretário de Fazenda, Wellton Barbosa Novaes. A acusação, feita pela empresa Ásectta Assessoria em Concursos & Processos Seletivos Ltda., aponta supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 002/2025, referente à contratação de uma empresa para organizar e executar um Processo Seletivo Público Simplificado para cargos de níveis fundamental, médio e superior na administração municipal.
Empresa denuncia desclassificação injustificada
A empresa denunciante, representada por Rogério Borges de Carvalho, afirma que sua proposta foi aceita inicialmente, mas posteriormente desclassificada sem justificativa legal. O certame previa um contrato de R$ 585.656,67 e estimava a participação de 7.000 candidatos.
Segundo a Ásectta, sua proposta no valor de R$ 203.800,00 foi classificada com parecer técnico favorável (Parecer Técnico n.º 03). No entanto, um segundo parecer técnico (Parecer Técnico n.º 04) reverteu a decisão, alegando que a proposta não previa custos adicionais para candidatos excedentes. A empresa argumenta que não há exigência legal para essa especificação e que os custos estavam contemplados dentro de sua estrutura financeira.
A denúncia aponta ainda que a decisão violou os princípios da isonomia e economicidade, uma vez que:
O critério usado para desclassificação não estava previsto no edital;
A decisão ignorou a aceitação anterior da proposta;
Nenhuma prova concreta foi apresentada para justificar a desclassificação.
Diante disso, a empresa solicitou ao TCM-BA a suspensão imediata do pregão eletrônico e a apuração das responsabilidades dos gestores envolvidos.
TCM-BA intima prefeito e secretário para esclarecimentos
O relator do caso, conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, determinou que o prefeito e o secretário de Fazenda sejam intimados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.
Eles deverão fornecer:
Cópia da ata do pregão eletrônico;
Cópia integral do Processo Administrativo n.º 014/2025;
Comprovação de que a exigência sobre custos extras foi aplicada a todas as concorrentes;
Qualquer outro documento que esclareça os fatos.
Além disso, a notificação foi oficializada pelo presidente do TCM-BA, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, por meio do Edital n.º 185/2025. No documento, o Tribunal reforça o prazo de cinco dias corridos para a defesa dos citados e determina que os documentos sejam enviados exclusivamente em meio eletrônico (PDF pesquisável) para os canais oficiais do TCM-BA.
O edital também informa que cópias do processo podem ser solicitadas por e-mail diretamente ao gabinete do conselheiro relator ou ao setor GEPRO do Tribunal, garantindo transparência na tramitação do caso.
O que pode acontecer agora?
Após o prazo de defesa, o TCM-BA poderá conceder a medida cautelar solicitada pela empresa denunciante, suspendendo o pregão eletrônico. Caso sejam confirmadas irregularidades na licitação, os envolvidos poderão ser responsabilizados administrativamente, e o processo seletivo poderá ser anulado.
O espaço segue aberto para posicionamento oficial dos citados sobre as alegações apresentadas.