Prefeito de Luís Eduardo Magalhães é alvo de denúncia por supostas fraudes em processo seletivo da administração municipal

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recebeu uma denúncia com pedido de medida cautelar contra o prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Ondumar Ferreira Borges Júnior, e o secretário de Fazenda, Wellton Barbosa Novaes. A acusação, feita pela empresa Ásectta Assessoria em Concursos & Processos Seletivos Ltda., aponta supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 002/2025, referente à contratação de uma empresa para organizar e executar um Processo Seletivo Público Simplificado para cargos de níveis fundamental, médio e superior na administração municipal.

Empresa denuncia desclassificação injustificada

A empresa denunciante, representada por Rogério Borges de Carvalho, afirma que sua proposta foi aceita inicialmente, mas posteriormente desclassificada sem justificativa legal. O certame previa um contrato de R$ 585.656,67 e estimava a participação de 7.000 candidatos.

Segundo a Ásectta, sua proposta no valor de R$ 203.800,00 foi classificada com parecer técnico favorável (Parecer Técnico n.º 03). No entanto, um segundo parecer técnico (Parecer Técnico n.º 04) reverteu a decisão, alegando que a proposta não previa custos adicionais para candidatos excedentes. A empresa argumenta que não há exigência legal para essa especificação e que os custos estavam contemplados dentro de sua estrutura financeira.

A denúncia aponta ainda que a decisão violou os princípios da isonomia e economicidade, uma vez que:

  • O critério usado para desclassificação não estava previsto no edital;

  • A decisão ignorou a aceitação anterior da proposta;

  • Nenhuma prova concreta foi apresentada para justificar a desclassificação.

Diante disso, a empresa solicitou ao TCM-BA a suspensão imediata do pregão eletrônico e a apuração das responsabilidades dos gestores envolvidos.

TCM-BA intima prefeito e secretário para esclarecimentos

O relator do caso, conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, determinou que o prefeito e o secretário de Fazenda sejam intimados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.

Eles deverão fornecer:

  • Cópia da ata do pregão eletrônico;

  • Cópia integral do Processo Administrativo n.º 014/2025;

  • Comprovação de que a exigência sobre custos extras foi aplicada a todas as concorrentes;

  • Qualquer outro documento que esclareça os fatos.

Além disso, a notificação foi oficializada pelo presidente do TCM-BA, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, por meio do Edital n.º 185/2025. No documento, o Tribunal reforça o prazo de cinco dias corridos para a defesa dos citados e determina que os documentos sejam enviados exclusivamente em meio eletrônico (PDF pesquisável) para os canais oficiais do TCM-BA.

O edital também informa que cópias do processo podem ser solicitadas por e-mail diretamente ao gabinete do conselheiro relator ou ao setor GEPRO do Tribunal, garantindo transparência na tramitação do caso.

O que pode acontecer agora?

Após o prazo de defesa, o TCM-BA poderá conceder a medida cautelar solicitada pela empresa denunciante, suspendendo o pregão eletrônico. Caso sejam confirmadas irregularidades na licitação, os envolvidos poderão ser responsabilizados administrativamente, e o processo seletivo poderá ser anulado.

O espaço segue aberto para posicionamento oficial dos citados sobre as alegações apresentadas.

Da redação Tv Web Barreiras

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