Para MP Eleitoral, abuso que elegeu Dantas e Renan Filho mataria fome de duas Alagoas

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Governador reservou R$ 198 milhões para cestas básicas, 31 vezes o montante disposto na lei orçamentária

Moradora de comunidade pobre da região lagunar da capital de Alagoas. Foto: Ailton Cruz/Gazeta de Alagoas/Arquivo

Davi Soares

Ao pedir que a Justiça Eleitoral casse os mandatos do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), de seu vice Ronaldo Lessa (PDT), e do senador Renan Filho (MDB-AL), o Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu ser “absolutamente desproporcional” a prática de abuso de poder político e econômico com o derrame de cestas básicas derivadas da ação apelidada de “Pacto contra a Fome”.

Seu parecer relata que o montante aprovado e reservado para financiar a ação no ano eleitoral seria 31 vezes maior que o valor orçamentário aprovado pela Lei Orçamentária Anual (LOA 2022). E o valor efetivamente gasto alimentaria mais de duas vezes a população de Alagoas.

Na ação movida pela coligação do senador Rodrigo Cunha, o MPE expôs que, em 15 de junho do ano eleitoral, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Integrado de Políticas de Inclusão Social de Alagoas (CIPIS), foi aprovado o uso de R$ 198 milhões do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) para o “projeto” de distribuição de cestas básicas “Pacto contra a Fome”. Valor considerado pelo MPE como “desproporcionalidade gritante”, por superar a previsão na Lei Orçamentária (LOA 2022).

Na ação movida pela coligação do senador Rodrigo Cunha, o MPE expôs que, em 15 de junho do ano eleitoral, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Integrado de Políticas de Inclusão Social de Alagoas (CIPIS), foi aprovado o uso de R$ 198 milhões do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) para o “projeto” de distribuição de cestas básicas “Pacto contra a Fome”. Valor considerado pelo MPE como “desproporcionalidade gritante”, por superar a previsão na Lei Orçamentária (LOA 2022).

O parecer do MPE conclui que, mesmo não utilizando toda a reserva de recursos, na ação numerada como 4460, no ano eleitoral de 2022, o valor de R$ 29.552.055,00 efetivamente gasto seria suficiente para atingir a “meta física” de 6.980.060 pessoas, conforme diretrizes constantes na LOA. Enquanto cita dados do IBGE que estima a população de todo o Estado de Alagoas em 3.365.351 habitantes.

Estômago vota

A ação do “Pacto contra a Fome”, identificada como 4460, somou-se à ação numerada como 4227, de assistência às vítimas das chuvas. Juntos, os gastos denunciados como abuso de poder econômico e político pelo MPE e pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL), somaram R$ 38,3 milhões, com a compra de 379.394 cestas.

Na Alagoas reconhecida em 2022 como campeã nacional da fome, o MPE trata estes números como ilícitos eleitorais, porque beneficiaram as chapas do governador e do senador com um aumento de 84% na distribuição de cestas básicas, com valores 176% mais caros, em relação à média dos dois anos anteriores.

“Certo é que o incremento excessivo na distribuição de bens, valores e benefícios em ano eleitoral, seja qualitativo ou quantitativo, ainda que respaldados na exceção legal, pode ensejar a configuração de abuso de poder econômico e políticos, notadamente quando se verifica evidente afronta ao princípio da isonomia de oportunidade entre os candidatos e ao princípio da razoabilidade”, conclui o MPE, ao concordar com a ação da coligação encabeçada pelo senador Rodrigo Cunha, que pode disputar mandato de governador, após eventual cassação de Paulo Dantas.

‘Não se sustenta’

Em nota, a defesa do governador Paulo Dantas alega que “já comprovou na Justiça que a acusação, originária de denúncia da coligação que não aceita o resultado das urnas em 2022, não se sustenta”.

“Trata-se de programa de combate à fome já existente desde 2014 e que estava em execução orçamentária, tendo em vista a notória e histórica situação de insegurança alimentar ainda presente no Estado. Ressalte-se que o Pacto contra Fome foi o nome que se deu a um conjunto de ações e programas já existentes”, afirma a defesa de Paulo Dantas.

Ainda não havia decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tramita sob o número 0601569-55.2022.6.02.0000, até a última atualização desta matéria.

Diário do Poder não obteve respostas para o pedido de posicionamento do senador e ministro dos Transportes, Renan Filho, enviado à sua assessoria de imprensa.

DIÁRIO DO PODER

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