Os argumentos de Nunes Marques contra a inelegibilidade de Bolsonaro

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Ministro rechaçou acusação do PDT e absolveu o ex-presidente

O ministro Nunes Marques, durante a terceira sessão de julgamento que trata da inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro – 29/06/2023 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou contra a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira, 30.

Nunes Marques não viu gravidade na reunião de Bolsonaro com embaixadores, no Palácio da Alvorada, no ano passado, como acusou o PDT em ação movida na Corte.

“Divirjo do relator para julgar improcedente também em relação a Jair Bolsonaro porquanto não identifico conduta atribuída a ele que justifique a grave sanção prevista na legislação eleitoral”, iniciou o magistrado, em seu voto. “Considero que a atuação de Jair Bolsonaro no evento sob investigação não se voltou a obter vantagem sobre os demais contendores do pleito presidencial, em maio de 2022, tampouco faz parte de tentativa de desacreditar o resultado das eleições.”

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes (esq), a vice-presidente da Corte, Cármen Lúcia (centro) e o ministro Nunes Marques (dir), durante a abertura do julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro – 29/06/2023 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

De acordo Nunes Marques, o evento se deu para “confrontar” o então presidente do TSE, Luiz Edson Fachin, e não atacar o sistema eleitoral. “Da análise que faço, o investigado buscou com o evento uma confrontação pública com o presidente do TSE”, observou. “Fosse uma declaração com conotação eleitoral, o ministro Fachin jamais se colocaria em posição de altercação.”

Adiante, o ministro afirmou que não concorda com a tese de que deve-se aplicar a Bolsonaro o precedente que cassou o ex-deputado estadual Fernando Francischini, por supostamente ter mentido sobre as urnas eletrônicas. “Destaco que o evento de Francischini ocorreu no dia do pleito, quando havia votação aberta em seu estado de origem, isso significa que a live ocorreu quando já encerrados atos de propaganda a todos candidatos”, lembrou. “Todos eventos na presente ação, ainda que incluídas todas lives a que fez referência o douto corregedor, ocorreu antes do período eleitoral.”

REVISTA OESTE

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