Operador do MDB vira réu por lavagem de US$ 4 milhões na Europa

LAVA JATO

LAVA JATO CONTINUA EM AÇÃO

João Augusto Rezende Henriques, ao depor em ação da Lava Jato, em Curitiba. Foto: Reprodução

A Justiça Federal no Paraná tornou réus, em 3 de novembro, o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado pela Operação Lava Jato como operador financeiro do MDB, e seu advogado José Cláudio Marques de Barbosa Júnior pelo crime de lavagem de dinheiro transnacional, pela movimentação ilegal de US$ 4,26 milhões em contas da Europa. De acordo com a denúncia, Henriques representava os interesses do partido no grande esquema de corrupção envolvendo a Petrobras.

Além da condenação, a denúncia impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) pede o bloqueio e perdimento de bens no valor do total movimentado ilegalmente pelos denunciados que, no câmbio corrente, equivale ao montante de R$ 23,43 milhões.

A denúncia refere-se à lavagem de dinheiro transnacional envolvendo o repasse de valores de origem ilícita por Henriques, por meio da offshore Acona International Investiments LTDA, da Suíça, para seu advogado Barboza Júnior, utilizando transferências realizadas em conta no Banco Sberbank Moscow, na Rússia, esvaziada poucos dias depois das operações bancárias.

A investigação concluiu que o contrato de advocacia firmado entre os denunciados foi celebrado de maneira simulada, com o único intuito de criar justificativa aparentemente lícita para maquiar a origem do dinheiro.

Resultado de delações 

O crime aconteceu em agosto de 2014, logo após o início das delações premiadas de diretores da Petrobras no caso Lava Jato, demonstrando que Henriques pretendia ocultar e dissimular os valores mantidos por ele no exterior, dificultar possíveis investigações e impedir que tal dinheiro fosse recuperado pelas autoridades brasileiras.

João Augusto Rezende Henriques já foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais nº 5039475-50.2015.4.04.7000 e 5027685-35.2016.4.04.7000, bem como responde aos autos de Ação Penal nº 5012091-78.2016.4.04.7000.

Diário do Poder

Deixe uma resposta