Destacamos, neste modesto escrito, mais um desses mecanismos bilionários de transferência de riqueza do conjunto da sociedade brasileira, notadamente dos trabalhadores, para a fina flor do mercado financeiro. Trata-se do percentual cobrado, sobre o valor dos bens e serviços, nas operações com cartões de débito e crédito. Como é de conhecimento geral, nessas transações incide um percentual de 3 a 5% sobre o valor total. Essa quantia é, invariavelmente, transferida para o consumidor.
Essa exigência funciona como um verdadeiro “imposto privado”. É instituído, arrecadado e destinado a atores estritamente privados. É praticamente obrigatório para quem utiliza cartão de débito ou crédito. Ademais, incide como percentual na operação, quando os custos operacionais e uma margem de lucro civilizada importaria em valores significativamente menores.
Segundo dados divulgados pela ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), a média mensal de gastos de brasileiros no Brasil e no exterior é a seguinte, para o período de setembro de 2019 a setembro de 2021: a) cartão de débito: 68,93 bilhões de reais e b) cartão de crédito: 109,39 bilhões de reais. Esses números apontam para um montante de cerca de 75 bilhões de reais por ano auferidos a título do denominado “imposto privado” relacionado com o uso de cartões de débito e crédito. Para efeito de comparação, registre-se que o lucro líquido da Petrobras alcançou 106,6 bilhões de reais em 2021 (fonte: cnnbrasil).
Eis algumas das instituições associadas da ABECS: a) American Express Brasil; b) Bradesco; c) Bradescocard; d) BTG Pactual; e) Citibank; f) Bancoob; g) Banco do Brasil; h) Itaucard; i) Banco Safra; j) Santander; k) Banco XP; l) Caixa Econômica Federal; m) BRB; n) CIELO; o) ELO; p) Ifood; q) Mastercard Brasil e r) Visa do Brasil.
É muito sintomático que esse “imposto privado” sobre o uso de cartões de débito e crédito, notadamente em função do montante de recursos “arrecadados”, não desperte a devida atenção da grande imprensa, do governo, dos economistas e dos juristas. Trata-se, à toda evidência, de atenções, ou desatenções, seletivas para fenômenos econômicos relevantes em função dos atores sociais envolvidos ou beneficiados.
Observe-se que o simples debate sobre a adoção de certos tributos, como aquele incidente sobre transações bancárias, mais especificamente sobre a saída de recursos de contas, provoca um barulho enorme, notadamente ao argumento falso (porque não pode ser generalizado) de que a carga tributária já atinge patamares insuportáveis. Para o bilionário e absurdo “imposto privado” sobre o uso de cartões de débito e crédito impera um sintomático silêncio.
DIÁRIO DO PODER