Itens estão sob suspeita de serem produto de corrupção e lavagem de dinheiro
Natallie Valleijo
O novo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, determinou que Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, devolva seis carros de luxo confiscados na Operação Lava Jato, em 2016. Sob suspeita de serem produto de corrupção e lavagem de dinheiro, os veículos estavam com a família, que obteve o direito de permanecer com os carros como fiel depositário até o final dos processos.
O ex-deputado terá cinco dias úteis, a contar da intimação, para que apresente e deposite os veículos judicialmente. Os carros, que foram registrados em nome da empresa “Jesus.com”, são duas Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo.
“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha 5052211-66.2016.4.04.7000 – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, escreveu Eduardo Appi. “Caberá ao douto juízo eleitoral competente a gestão do sigilo do feito declinado, bem como dos bens móveis acautelados”, diz no despacho.
A ordem era do então juiz Sérgio Moro. Os bens não podiam ser vendidos ou transferidos. O bloqueio dos carros foi determinado na mesma decisão que mandou prender preventivamente o ex-presidente do Legislativo.
O processo contra Cunha foi retirado de Curitiba, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que o caso deveria ser enviado para a 16ª Zona Eleitoral de Rio de Janeiro. A gestão dos bens apreendidos no processo, no entanto, continuaram em Curitiba.
Cunha foi condenado até 2020 em dois processo da Lava Jato. Naquele ano, obteve o direito de cumprir prisão domiciliar.
DIÁRIO DO PODER