Nova reforma eleitoral ‘afrouxa’ regras para candidatura

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Parlamentares querem aprovar mudanças na legislação a tempo das eleições municipais de 2024

As mudanças propostas incluem a flexibilização do uso do Fundo Eleitoral, a simplificação da prestação de contas e a alteração da cota feminina. Foto: Agência Câmara.

Mael Vale

A Câmara dos Deputados está se preparando para votar uma proposta de reforma eleitoral que tem como pauta afrouxar as regras para candidaturas.

As mudanças propostas incluem a flexibilização do uso do Fundo Eleitoral, a simplificação da prestação de contas e a alteração da cota feminina. Além disso, a proposta também contempla a permissão para doações a candidatos via Pix e a antecipação das datas para convenções e solicitações de registros.

Um projeto de lei ordinário e outro complementar que compõem o texto, devem ser apresentados nesta segunda-feira (11) pelo relator da proposta, deputado federal Rubens Pereira Jr. (PT-MA). A presidente do Grupo de Trabalho (GT) é a deputada federal Dani Cunha (União-RJ).

Além de votados no GT, os projetos serão debatidos na reunião de líderes com o presidente Arthur Lira (PP-AL), nesta terça-feira (12). A Câmara fará nesta semana um esforço de votação de pautas eleitorais.

Os parlamentares querem aprovar as mudanças na legislação a tempo das eleições municipais de 2024.

Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/de-vaquinha-pix-a-creche-a-filhos-de-candidatos-a-nova-reforma-eleitoral

Para valer no pleito do próximo ano, projetos sobre regras eleitorais precisam ser votados na Câmara e no Senado e sancionados até 5 de outubro pelo presidente Lula (PT).

Entre os principais pontos da proposta estão:

  • Vedar qualquer possibilidade de suspensão do repasse do Fundo Eleitoral às candidaturas no segundo semestre do ano eleitoral, ainda que eles tenham cometido irregularidades no pleito anterior.
  • Abrir a possibilidade de juntar documentos à prestação de campanha até o momento de apresentar embargos de declaração, ou seja, após condenações. Limita o alcance das ações em caso de não prestação de contas.
  • Vedar a possibilidade de penhorar recursos do Fundo Eleitoral para quitar dívidas trabalhistas, penais ou tributárias, ressalvadas as hipóteses de malversação desses valores pela Justiça Eleitoral. Essa “proteção” já existe em relação ao Fundo Partidário. Aumenta a proteção às legendas federadas ao vedar que a suspensão de um partido alcance outro dentro de uma federação. Prevê uso do Fundo Partidário para a contratação de segurança para o candidato e creche para filhos. Já o Fundo Eleitoral poderá ser utilizado para outros gastos pessoais, como alimentação e hospedagem durante a campanha. Altera a forma de doação individual do candidato para 10% do teto estimado para a candidatura. Recursos oriundos de financiamento coletivo de campanha não serão enquadrados como doação de pessoa jurídica.
  • Antecipar em quinze dias o início do período das convenções, para o prazo de 5 a 20 de julho do ano eleitoral. Abre possibilidade de recebimento de doações via Pix, mesmo que a conta doadora não seja vinculada a um CPF. Dispensa candidatos de informar o recebimento desses recursos à Justiça Eleitoral, que se torna a responsável pela divulgação. Simplifica a prestação de contas e prevê a abertura da possibilidade de não se fazer diligências quando as contas não forem impugnadas ou tiverem parecer do Ministério Público, por exemplo. Abre a possibilidade de aplicação de multa de até 150 mil reais como pena alternativa em situações em que era prevista apenas a cassação do mandato. Prevê a necessidade de divulgação do estatístico responsável por pesquisas eleitorais e veda realização de enquetes a partir do início do período das convenções.
  • Liberar propaganda de qualquer tamanho em veículos ou janelas residenciais. Define na legislação as condutas que caracterizam fraude à cota de gênero, como não realização de atos efetivos de campanha ou falta de despesas. Libera material impresso com candidatos diversos, inclusive de partidos não coligados ou não federados. Autoriza propaganda eleitoral na internet no dia da eleição, a chamada boca de urna digital, desde que vedado o impulsionamento.Deixam de ser obrigatórias as menções ao vice, à coligação e partidos na propaganda nas redes sociais.
  • Vedar a aplicação de sanções que resultem em perda de mandato ou inelegibilidade de candidatas ou candidatos eleitos por partidos que não tenham preenchido a cota definida, quando a decisão judicial implicar redução do número de candidatas eleitas. Determina que o percentual mínimo de candidaturas por sexo seja aferido na federação, em não em cada um dos partidos federados. Dispensa candidatos de apresentar documentos que são produzidos pelo Poder Judiciário, como certidões de nada consta para crimes, por exemplo. Determina que o TSE divulgue o percentual que os partidos devem observar para atender cotas a negros e mulheres.
  • Propor novas regras de distribuição das cadeiras no Legislativo, restringindo a participação de partidos na contagem das cadeiras e ampliando a possibilidade de ingresso de candidatos filiados a estes partidos. Hoje a regra de distribuição prevê que partidos alcancem o mínimo de 80% e candidatos 20% do quociente eleitoral. A proposta é ampliar para 100% a exigência às legendas e reduzir para 10% aos candidatos filiados às siglas que ultrapassem o quociente.
  • Pressionar a Justiça Eleitoral para que todos os processos de registros de candidaturas sejam concluídos até a antevéspera da eleição.
  • Autorizar as candidaturas coletivas.
  • DIÁRIO DO PODER

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