A ação pede a anulação de uma dívida com a Receita Federal
O atacante Neymar obteve vitória parcial na Justiça em uma ação que pede a anulação de uma dívida com a Receita Federal. A decisão foi publicada na última segunda-feira (31), pelo juiz federal Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos. O Estadão obteve acesso ao documento com a sentença favorável ao craque do Paris Saint-Germain e da Seleção Brasileira. Parte das cobranças questionadas pela defesa foram excluídas, permitindo que o valor seja diminuído.
A multa a Neymar foi aplicada pelo Fisco em 2015, mesmo ano em que Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 188,8 milhões do jogador, então no Barcelona, e de empresas ligadas a ele, como a N&N Consultoria Esportiva e Empresarial. O valor inicialmente era de R$ 63 milhões, que chegou aos valores finais após a aplicação de multa.
As infrações são referentes ao período de 2011 e 2013. Entre os descumprimentos estão: omissão de rendimentos do trabalho, omissão de rendimentos de fontes do exterior, omissão de rendimentos pagos pelo Barcelona, falta de pagamento de Imposto de Renda e outros. A liquidação foi decidida em última instância pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Desde então o jogador recorreu na Vara Federal de Santos.
VALORES DECLARADOS NA ESPANHA
A Fazenda já havia reduzido o valor em 75%, deixando a pendência do atleta em R$ 88 milhões, valor que foi penhorado por meio de execução fiscal. Na sentença publicada na segunda-feira, ficou decidido que o atleta poderá abater do montante original os valores declarados na Espanha em função de sua transferência para o Barcelona, calculados em 8 milhões de euros, para evitar dupla tributação.
– Por fim, a alegação de que havia narrativa mais vantajosa (ou menos onerosa), do ponto de vista econômico e tributário, não afasta a aplicação da sanção agravada, tendo em vista que a autoridade fiscal deve se ater à realidade jurídica e econômica que lhe foi apresentada e o comportamento efetivamente realizado pelo contribuinte – diz Décio Gabriel Gimenez no despacho.
Ainda de acordo com a sentença, a comprovação da cessão da exploração do direito de imagem de Neymar à empresa Neymar Sports, desde a época em que atuava no Santos foi entendida pelo juiz. Porém, não houve a verificação do pagamento de quantias referentes à arrecadação pelo uso da imagem, pressupondo a condição fraudulenta, uma vez que esses valores poderiam, sim, ser tributados.
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