Em 2022, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte. O ex-deputado também foi condenado a 35 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos a cada dia-multa. A punição seria de R$ 247,1 mil, pelo valor atual do salário-mínimo.
A defesa de Silveira alega que ele não pode pagar a multa porque seus bens que chegam a R$ 624,3 mil estão apreendidos. Por isso, solicitou que o valor da multa seja abatido desse montante. Moraes, entretanto, também negou este pedido, alegando que os recursos foram apreendidos devido ao descumprimento de medidas cautelares.
“Indefiro o pedido de progressão de regime, cuja análise dependerá do efetivo e integral adimplemento da sanção penal pecuniária. Indefiro a compensação entre os valores sequestrados para fins de adimplemento de sanção decorrente do descumprimento de medidas cautelares e a sanção penal pecuniária fixada no acórdão condenatório”, afirmou Moraes na decisão.
Agora, a defesa do ex-parlamentar alega que ele já ultrapassou o tempo mínimo de 25% para progressão de pena para o regime semiaberto. “Inexistem óbices legais para a progressão de regime a que tem direito, sendo cabível ao julgador apenas o ato de homologação”, escreveu o advogado Paulo Faria em petição protocolada para reforçar o pedido.
DIÁRIO DO PODER