MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DA BAHIA IMPUGNOU CANDIDATURA DE JUSMARI

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O Ministério Público Eleitoral da Bahia, analisando o pedido de registro da candidatura da atual deputada Jusmari Terezinha de Souza Oliveira, impugnou a pretensão daquela política.

Com base no relatório do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, referente a sua prestação de contas do exercício de 2012, como Prefeita do município de Barreiras, Processo 10070/13 de suas contas e, também, da desaprovação das mesmas pela Câmara de Vereadores de Barreiras.

A impugnação referida, conforme o TCM-BA, deu-se em razão de inúmeras falhas, devidamente descritas, inclusive várias irregularidades e evidências de prática de atos de improbidade administrativa, de que tratam os arts. 10 e 11, da Lei nº 8.439/92, notadamente:

         ° Realização de despesas com educação no percentual, inferior ao mínimo de 25% exigido pelo art. 12 da Constituição Federal;

         ° Violação do art. 42 da LRF devido a insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame e as despesas de exercícios anteriores – DEA, realizadas no exercício de 2013;

         ° Ausência de procedimentos licitatórios, com índices de violação as leis vigentes;

         ° O MPE-BA disserta, ainda:

         ° Baixo Percentual com educação;

         ° Insuficiência de Recursos para cobrir os restos a pagar no exercício;

         ° Ausência de Procedimentos Licitatórios;

         ° Ausência de recolhimento de multas imputadas à gestora e a não cobrança de multas aplicadas aos demais setores públicos, inclusive ressarcimentos;

         ° Ausência de devolução às contas específicas correspondentes, dos recursos glosados pelo FUNDEB de exercícios anteriores;

         ° Falta de prestação de contas dos recursos repassados por entidades civis sem fins lucrativos em desconformidade da Resolução TCM-BA nº 1.121/05 e o art. 26 da LRF;

         ° Pela ex-prefeita foi impetrado pedido de Reconsideração TCM nº 00086-14, visando à reforma de o referido Parecer Prévio, tendo o pedido sido acolhido parcialmente;

            ° Enfim, depois de idas e vindas, na tentativa da ex-prefeita, que chegou a ingressar com vários pedidos de reconsideração, dos quais apenas motivos de pouca monta foram aceitos.

         Na conclusão, o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Fernando Túlio da Silva, julgou procedente a impugnação, ficando assim reconhecida a ilegibilidade da Sra. Jusmari Terezinha de Souza Oliveira.

Itapuan Cunha

Editor

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