Com a nova data, os deputados e senadores terão tempo para analisar as novas propostas para a cobrança do INSS
Lula quer acabar com a desoneração da folha em abril de 2024. (Foto: Divulgação Redes Sociais)
Danyelle Silva
A medida provisória que revisa a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, publicada nesta sexta-feira (29), determinou que as novas regras estabelecidas pelo Planalto começam a valer apenas em abril de 2024.
Trata-se de um recuo do presidente Luiz Inácio Lula e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que no dia anterior estava implícito que a medida valeria a partir de 1º de janeiro de 2024. No entanto, a data de validade é só a partir de abril que se deu por pressão de políticos, prefeitos e grupos empresariais afetados.
Com a nova data, os deputados e senadores terão tempo para analisar as novas propostas para a cobrança do INSS de empresas e de parte das prefeituras do país. Com a validade em abril, benefício da desoneração e aos municípios segue. A Constituição determina que MPs só podem ser baixadas, entre outros motivos, em razão de urgência. Como a MP só vai valer para mudar a desoneração em abril de 2024, esse critério da urgência fica não atendido. O Congresso pode usar esse argumento para não analisar a medida e devolvê-la para o Planalto.
O governo publicar a medida provisória às vésperas do fim do ano pode ser vista como uma estratégia, porque caso a medida não seja aprovada pelo Congresso, poderá aplicar uma nova MP em 2024 sobre o tema. A legislação estabelece que uma medida sobre um mesmo tema não pode ser publicada duas vezes no mesmo ano.