O indulto natalino é uma prerrogativa anual do presidente da República, que pode extinguir a pena de detentos que atinjam os critérios elencados pelo chefe do Executivo. Todos os anos, o governo delibera sobre requisitos necessários para vetar ou incluir beneficiados.
A proposta foi discutida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), à Casa Civil e à Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).
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