Liminar impede corte de salário de professores de Salvador

Educação

Uma liminar movida pela APL Sindicato contra o ofício do secretário de Educação de Salvador, Marcelo Oliveira, foi deferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, na última quarta-feira (26). 

A decisão da Justiça proíbe o corte de um terço (1/3) dos salários dos professores da rede municipal de ensino que não aderirem ao regime de trabalho semipresencial, mesmo durante a pandemia. Em vigor desde o início do mês, o modelo de aula com os alunos nas salas teve pouca adesão.

Na liminar, a APL solicitava que a carga horária no modelo virtual seja contada de forma integral, ao contrário do que defendia a Secretária de Educação. O pedido do sindicato foi feito seguindo a Lei Federal Lei Federal n. 14.040/2020, que prevê as atividades pedagógicas no modelo remoto durante a pandemia.

Na decisão, é justificado o “perigo de dano à categoria dos professores municipais e estaduais, uma vez que aqueles que optarem ou por questão das circunstâncias ficarem restritos ao modelo pedagógico de ensino remoto, teria grave redução de sua remuneração em razão de fatos relacionados ao momento pandêmico”.

Presidente da APL Sindicato, Rui Oliveira comemorou a decisão da Justiça.

“O secretário municipal de educação, Marcelo Oliveira, num gesto autoritário, tentou ameaçar os trabalhadores da educação por meio de um ofício sem força de lei, se sobrepondo aos direitos trabalhistas. Um claro desrespeito não só com a categoria, mas com todos os servidores municipais. Não se corta salário através de ofício, foi um ato absurdo e incongruente”, disse Rui, que reforça que a categoria só volta ao modelo presencial após a aplicação das duas doses da vacina contra a Covid-19.

Política Hoje

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