Justiça suspende cobranças da Receita contra filho de Lula

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Lulinha era acusado pelo recebimento de R$100 milhões da Oi/Telemar

O ex-presidente e o filho Fabio Luis Lula da Silva, o “Lulinha”: pai e filho foram alvos da Lava Jato. (Foto: Arquivo/Fábio Campanato/Agência Brasil)

A Justiça Federal no Distrito Federal mandou suspender seis processos da Receita Federal contra o filho mais velho do presidente Lula (PT), Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”. Os casos contra o empresário eram resultantes de investigações da Operação Lava Jato, da qual Lulinha livrou-se, em 2022, após ser suspeito de receber repasses de mais de R$ 100 milhões do grupo Oi/Telemar para as empresas Gamecorp/Gol, de sua propriedade.
A decisão do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara do Distrito Federal, foi publicada na terça-feira (26), acatando o apelo da defesa, de que as provas usadas pela Receita contra Lulinha já foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). E ainda determina que o filho do líder petista tenha seu nome retirado de listas de devedores, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Um trecho da decisão conclui que “o crédito tributário exigido carece de suporte jurídico e legitimidade, principalmente, porque o Supremo Tribunal Federal invalidou os procedimentos investigatórios, criminais, administrativos e judiciais, que motivaram as indevidas autuações, nos HCs 193.726/PR e 164.493/PR, que declararam a incompetência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR para julgar as ações penais da Operação Lava Jato”.
Em 2022, o mesmo argumento, dessa vez usado pelo Ministério Público Federal (MPF), convenceu a juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a arquivar inquérito da Lava Jato contra Lulinha, porque o STF concluiu pela suspeição e parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná.
Em nota divulgada pelo site Metrópoles, o advogado Otto Medeiros, defensor de Lulinha, concluiu que, além de ficar demonstrado que o filho do presidente não cometeu qualquer delito que deu margem à cobrança tributária, as peças informativas usadas pela Receita
diário do poderforam anuladas.

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