A Justiça Eleitoral da Paraíba (PB) considerou propaganda eleitoral antecipada os outdoors da deputada estadual e pré-candidata Edjane Silva Alvino Panta (PP) e do vereador da cidade de Bayeux Luciano de Souza Cabral (PV). Cabe recurso da decisão.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), a contratação dos cartazes foi realizada por Cabral, que disse fazer parte do grupo político de Edjane. “Não é razoável acreditar que um cidadão qualquer providenciasse, às suas custas, por mera liberalidade e espírito cívico, a divulgação das ações da pré-candidata”, informou o MPE. “Foi um ato orquestrado e dirigido a beneficiá-la.” Assim, a Justiça Eleitoral estipulou uma multa de R$ 5 mil para Edjane e Cabral.
Bruno Roberto (PL), pré-candidato ao Senado, e o diretório estadual do PL também foram representados à Justiça Eleitoral pelo MPE. O ministério informou que o PL do Estado, cujo presidente é o deputado federal Wellington Roberto (pai de Bruno), custeou um outdoor para o pré-candidato.
No cartaz, havia a foto de Bruno, ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). A publicidade foi colocada na entrada principal do shopping da cidade de Campina Grande, em um terreno que pertence à família do pré-candidato.
A Justiça Eleitoral determinou que o cartaz fosse retirado no prazo de 24 horas, sob multa processual de R$ 10 mil. De acordo com o MPE, o outdoor foi retirado na terça-feira 19. Contudo, a sigla e Bruno ainda estão sujeitos à aplicação de multa eleitoral.
A propaganda eleitoral em outdoor é proibida nos artigos 36-A e 39 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Além disso nos artigos 3º-A e 26, da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, a prática prevê o pagamento de multa, variável entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, caso comprovado o conhecimento prévio do responsável e do beneficiário.
REVISTA OESTE