No processo, o argumento utilizado é que a “correlação” entre a construtora Coesa e o Grupo OAS, citado como Grupo Metha, atuou “para enganar os credores”
Segundo o relator Gama Brazil, a intenção das empresas não é “superar crise”, mas “evitar” pagar todas as dívidas pendentes corretamente no plano de recuperação. Foto: Divulgação
Isabella Soares
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a falência da Coesa, a antiga construtora OAS que era envolvida nos escândalos de corrupção investigados pela Lava Jato.
No processo, o argumento utilizado é que a “correlação” entre a construtora Coesa e o Grupo OAS, citado como Grupo Metha, atuou “para enganar os credores”, com dívidas que chegam a R$4,49 bilhões de reais. A ação foi protocolada por uma das credoras da construtora, a Gerdau.
No voto do relator, o desembargador Grava Brazil, a real é que a OAS teria feito um pedido de recuperação judicial anterior e impediu que um segundo fosse realizado agora. É citado também que houve o descumprimento do primeiro plano de recuperação judicial.
No seu voto, o relator ainda faz destaque de que o grupo de empresas que pleiteia a segunda recuperação judicial foi “desleal, de má-fé e serviu apenas para fraudar a lei”, trazendo o fato de que a Coesa não integrou o pedido que reafirma o abuso de direito.
Para Grava, a intenção das empresas não é “superar crise”, mas “evitar” pagar todas as dívidas pendentes corretamente no plano de recuperação.
DIÁRIO DO PODER