Se a dona não adotar as providências necessárias em relação aos cães, pagará multa de R$200 por dia até o limite de R$10 mil
O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que dois cachorros parem de latir para não incomodar os vizinhos. A revelação foi feita pelo portal Jurinews.
De acordo com a reportagem, que disponibiliza o que seria uma cópia da decisão assinada digitalmente, o magistrado diz que é a moradora possui dois cachorros e que o latido configura “uso nocivo” no imóvel alugado e, por isso, arrolou a proprietária na ação movida pelo condomínio.
“Possui dois cachorros que constantemente perturbam o sossego dos vizinhos, na medida em que os latidos são incessantes e acima do nível de ruído permitido em área residencial, violando o uso tranquilo e sossegado das demais propriedades residenciais”, diz o magistrado.
A decisão considera que os latidos são “interferências prejudiciais ao sossego dos vizinhos” e que esses ultrapassam “os limites ordinários de tolerância”.
Sérgio Wanderley Persiano deu prazo de três dias úteis para que a dona dos animais tome as “providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de emitir sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos”, sob pena de multa diária de R$200 até o limite de R$10 mil.
DIÁRIO DO PODER