Jovem Pan é obrigada a transmitir que Lula é inocente

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TSE deu ao PT direito de resposta a ser veiculado pela emissora

Em editorial, a Jovem Pan admitiu estar sob censura | Foto: Divulgação/Jovem Pan | Foto: Divulgação/Jovem Pan

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou que os programas Morning Show Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, noticiem que o ex-presidente Lula é inocente e que Sergio Moro não é o juiz responsável pelos processos na Operação Lava Jato.

“É necessário restabelecer a verdade: o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inocência do ex-presidente Lula derrubando condenações ilegítimas impostas por um juízo incompetente”, informa o direito de resposta de Lula. “A ONU reconheceu que os processos contra Lula desrespeitaram o processo legal e violaram seus direitos políticos. Lula venceu também 26 processos contra ele. Não há dúvida: Lula é inocente.”

Lula não é inocente

O ex-presidente ficou preso por quase dois anos, em Curitiba, por ações envolvendo a Lava Jato. Entre 2017 e 2019, o petista foi condenado, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, em três instâncias, julgado por nove juízes, mas em 2021 teve as sentenças anuladas por Edson Fachin, ministro do STF, em razão de entendimento de erro processual por incompetência de foro. Em janeiro deste ano, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal arquivou ação contra Lula, em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.

Em junho de 2021, o STF considerou Sergio Moro parcial no caso do triplex e anulou também aquela condenação. O entendimento sobre a parcialidade se estendeu a outros processos e todas as ações voltaram à estaca zero. Os procedimentos não significam que o petista tenha sido absolvido, visto que as decisões foram por anulação e arquivamento das sentenças.

Das 11 acusações mais conhecidas que Lula foi alvo da Justiça durante o período em que foi presidente da República, o petista só conseguiu ser absolvido em três, isso porque faltaram provas. As demais todas se incluem nos casos de arquivamentos, erros processuais ou foram suspensas.

ONU

Sobre a Organização das Nações Unidas (ONU), o Comitê de Direitos Humanos da ONU apenas aprovou um relatório, sem efeitos práticos, sobre o petista ter supostamente tido garantias e direitos violados pela Operação Lava Jato.

Confunde-se o comitê com o Conselho de Direitos Humanos, órgão da ONU com poder deliberativo. Diferentemente do primeiro, o comitê não tem funcionários da ONU ou membros de outros países. As pessoas que trabalham nele são especialistas majoritariamente indicados por ONGs de esquerda.

“Primeiramente, diferente do que o ex-presidente Lula disse, não existem uma ‘primeira instância’ ou ‘segunda instância’ na ONU”, constatou Carlo Cauti, professor de Instituições e Organizações Internacionais do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), em uma entrevista publicada por Oeste, em 30 de agosto. “É uma informação falsa. O caso de Lula foi apresentado ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, que não é um tribunal, mas apenas um órgão das Nações Unidas composto de 18 pessoas físicas escolhidas pela Assembleia-Geral. Esse comitê pode apenas emitir pareceres. Não tem poder nenhum de anular processos.”

Segundo o especialista, esses pareceres são apenas facultativos, ou seja, podem ou não ser considerados pelos países envolvidos, eventualmente pelo Conselho de Direitos Humanos e o Conselho de Segurança da ONU. “Consideração que, no caso de Lula, obviamente não ocorreu”, observou Cauti.

O especialista mencionou ainda que existem tribunais da ONU, os quais nem sequer apreciaram o caso, pois não têm nenhuma competência de mérito: a Corte Internacional de Justiça e a Corte Penal Internacional. “Como a primeira é uma Corte que julga apenas controvérsias entre países, as pessoas físicas nem sequer podem recorrer”, disse. “A segunda avalia apenas questões relacionadas a crimes de guerra ou contra a humanidade. O que, evidentemente, não é o caso. Portanto, é falso dizer que a ONU absolveu Lula, pois os tribunais da ONU não têm competência para julgar um caso como esse.”

REVISTA OESTE

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